Promover a solução dos problemas da saúde da população do município, dentro de suas limitações financeiras e disponibilidades de pessoal e equipamentos;
executar os convênios firmados pelo município com organismos de outras esferas de governo e entidades privadas na área de saúde; (Redação dada pela Lei nº 640/12)
- Administrar as unidades de saúde existentes no município;
- Executar programas de assistência médico e odontológico aos escolares da rede municipal de ensino.
- Providenciar o encaminhamento de munícipes doentes e carentes a outros centros de saúde, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;
- Desenvolver programas de saúde materno - infantil, assistência médica e sanitária e o controle de erradicação das doenças transmissíveis;
- Promover, junto a população, campanhas de educação sanitária;
- Desenvolver outras atividades afetas a esta Secretaria.