Treviso inicia vacinação de crianças de 5 a 11 anos
Treviso inicia nesta semana a vacinação contra a Covid-19 para o público infantil. De acordo com a Secretaria de Saúde, na quarta-feira, dia 19, na Policlínica Central, serão vacinadas as crianças de 11 anos SEM COMBORBIDADES. O setor de imunização entrará em contato com os pais ou responsáveis pelas crianças para fazer o agendamento prévio.
Para receber o imunizante, é necessário apresentar um documento oficial com foto ou certidão de nascimento da criança.
Já a vacinação para o público de 5 a 11 anos COM COMORBIDADES e DEFICIÊNCIA PERMANENTE será na quinta-feira, dia 20, das 8h às 12h, na Policlínica Central, SEM AGENDAMENTO. A vacinação será realizada enquanto houver imunizante disponível. Para esta etapa, o município recebeu 20 doses.
São considerados indivíduos com deficiência permanente aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações do ponto de vista físico, mental, intelectual ou sensorial:
- Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;
- Criança com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir; c) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar;
- Criança com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.
- Em relação aos indivíduos portadores de comorbidades, devem ser considerados aqueles com as situações listadas abaixo:
- Diabetes mellitus e doenças metabólicas hereditárias (doença de Gaucher, mucopolissacaridoses e outras);
- Doenças pulmonares crônicas (asma grave, fibrose cística, fibroses pulmonares, broncodisplasias);
- Cardiopatias congênitas e adquiridas;
- Doença hepática crônica;
- Doença renal crônica;
- Doenças neurológicas crônicas (paralisia cerebral, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave);
- Imunossupressão congênita ou adquirida (incluindo HIV/Aids, câncer, transplantados de órgãos sólidos e medula óssea e pacientes em uso de terapia imunossupressora devido à doença crônica como doenças reumatológicas e doenças inflamatórias intestinais – Crohn e colite ulcerativa);
- Hemoglobinopatias (anemia falciforme e talassemia maior); i) Obesidade grave (IMC: escore z>+3);
- Síndrome de down.
Para fins de comprovação da condição da deficiência permanente ou comorbidade deverão ser apresentados os seguintes documentos para a vacinação, os quais poderão ser retidos pela equipe de vacinação para fins de auditoria, podendo também ser utilizada nessa situação cópia impressa, digital ou mesmo uma fotografia do documento, no caso de o comprovante original não poder ficar retido:
- Laudo médico ou exame comprobatório que indique a comorbidade ou deficiência;
- Comprovação de atendimento em Centro de Reabilitação ou unidade especializada;
- Documento oficial com indicação da deficiência;
- Cartões de gratuidade do transporte público que indique a condição de deficiência permanente;
- Laudo emitido por nutricionista no caso de obesidade;
- declaração de equipe multidisciplinar, que indique a condição de deficiência ou comorbidade;
- Autodeclaração (na ausência de outro tipo de documento) para os casos de deficiência permanente grave.
A vacinação acontecerá conforme a Nota Técnica Nº003/2022 GEDIM/DIVE/SUV/SES.