Covid-19: Adolescentes de 12 a 17 anos devem fazer cadastro para vacinação

Adolescentes de 12 a 17 anos com deficiência permanente, comobidades, gestantes, lactantes e puérperas podem se cadastrar para receber as doses remanescentes, conhecidas como “xepa” da vacina contra a Covid-19. Para fazer o cadastro é necessário apresentar uma solicitação médica à equipe de enfermagem da Secretaria de Saúde. As doses remanescestes serão aplicadas nos adolescentes no caso de não existir pessoas com 18 anos de idade a serem vacinadas.  

 

Lista atualizada:

 

São considerados indivíduos com deficiência permanente aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações:

 

  • Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;
  • Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir;
  • Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar;
  • Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.

 

São considerados indivíduos portadores de comorbidades aqueles listados abaixo:

 

  • Diabetes mellitus e doenças metabólicas hereditárias (doença de Gaucher, mucopolissacaridoses e outras);
  • Doenças pulmonares crônicas (asma brônquica, fibrose cística, fibroses pulmonares, broncodisplasias);
  • Cardiopatias congênitas e adquiridas;
  • Doença hepática crônica;
  • Doença renal crônica;
  • Doenças neurológicas crônicas (paralisia cerebral, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave);
  • Imunossupressão congênita ou adquirida (incluindo HIV/Aids, câncer, transplantados de órgãos sólidos e medula óssea e pacientes em uso de terapia imunossupressora devido à doença crônica como doenças reumatológicas e doenças inflamatórias intestinais (Crohn e colite ulcerativa);
  • Hemoglobinopatias (anemia falciforme e talassemia maior);
  • Obesidade grave (IMC: escore z>+3);
  • Síndrome de down.