Covid-19: Adolescentes de 12 a 17 anos devem fazer cadastro para vacinação
Adolescentes de 12 a 17 anos com deficiência permanente, comobidades, gestantes, lactantes e puérperas podem se cadastrar para receber as doses remanescentes, conhecidas como “xepa” da vacina contra a Covid-19. Para fazer o cadastro é necessário apresentar uma solicitação médica à equipe de enfermagem da Secretaria de Saúde. As doses remanescestes serão aplicadas nos adolescentes no caso de não existir pessoas com 18 anos de idade a serem vacinadas.
Lista atualizada:
São considerados indivíduos com deficiência permanente aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações:
- Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;
- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir;
- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar;
- Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.
São considerados indivíduos portadores de comorbidades aqueles listados abaixo:
- Diabetes mellitus e doenças metabólicas hereditárias (doença de Gaucher, mucopolissacaridoses e outras);
- Doenças pulmonares crônicas (asma brônquica, fibrose cística, fibroses pulmonares, broncodisplasias);
- Cardiopatias congênitas e adquiridas;
- Doença hepática crônica;
- Doença renal crônica;
- Doenças neurológicas crônicas (paralisia cerebral, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave);
- Imunossupressão congênita ou adquirida (incluindo HIV/Aids, câncer, transplantados de órgãos sólidos e medula óssea e pacientes em uso de terapia imunossupressora devido à doença crônica como doenças reumatológicas e doenças inflamatórias intestinais (Crohn e colite ulcerativa);
- Hemoglobinopatias (anemia falciforme e talassemia maior);
- Obesidade grave (IMC: escore z>+3);
- Síndrome de down.