Covid-19: Treviso amplia vacinação para pessoas com 25 anos
A Secretaria de Saúde de Treviso ampliou a vacinação contra a Covid-19 para a população com 25 anos ou mais, trabalhadores da indústria e da construção civil de 18 a 24 anos, e os grupos prioritários definidos pelo Governo Federal. A aplicação das doses terá início nesta terça-feira, dia 17, por ordem de chegada na Policlínica Central, entre 8h e 17h.
A vacinação poderá ser prorrogada para os demais dias da semana, conforme a disponibilidade de doses.
Doses disponíveis:
Trabalhadores da indústria e construção civil de 18 a 24 anos: 20 doses.
População em geral com 25 anos ou mais e os grupos prioritários: 95 doses.
Documentos necessários:
Pessoas com 25 anos ou mais: Documento oficial com foto.
Trabalhadores da indústria e da construção civil: Carteira de trabalho, crachá funcional ou contracheque. Também será preciso uma declaração da empresa com indicação de CNAE e de sua descrição, cuja cópia poderá ser retida pela equipe de vacinação para fins de auditoria.
Professores: Contracheque e um documento comprobatório emitido pelo Gestor da instituição em que o profissional trabalha.
Pessoas com comorbidades: Laudo médico que indique a vacinação contra a Covid-19.
Trabalhadores da saúde: Documento que comprove a vinculação ativa do trabalhador com o serviço de saúde ou apresentação de uma declaração emitida pelo serviço de saúde.
Motoristas de transporte rodoviário de cargas: Carteira de Nacional de Habilitação categoria C, D e E, mais o comprovante de pagamento (contracheque) ou declaração emitido pela empresa com especificação da função (transporte rodoviário de carga ou transporte coletivo). Também será aceito o contrato de trabalho com a especificação da função;
Carteira de Habilitação Categoria C, D e E, mais o Certificado de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, emitida pela ANTT;
Para motoristas autônomos: Carteira de Habilitação Categoria C, D e E, mais apresentação de comprovante de pagamento do INSS, ou cópia do último Imposto de Renda, ou nota fiscal emitida, necessário ainda apresentar documento do caminhão.
Decreto
Conforme decreto municipal nº 354, o cidadão que optar por não ser vacinado, na oportunidade que lhe for concedida a dose correspondente à sua faixa etária ou grupo, assinará um termo de responsabilidade e só poderá ser imunizado após todas as faixas etárias terem sido devidamente vacinadas.