Covid-19: Pessoas de 50 a 59 anos podem agendar horário para receber a vacina
A Secretaria de Saúde abrirá amanhã, dia 18, a partir das 8h, o agendamento para vacinação contra a Covid-19 para pessoas de 50 a 59 anos (população em geral), motoristas de cargas, trabalhadores da educação, pessoas de 18 a 59 anos com comorbidades, idosos previamente contemplados que ainda não receberam a dose e pessoas que completaram 60 anos recentemente.
O agendamento poderá ser realizado por meio dos telefones 3469-0150 / 3469-0500 ou através das Agentes Comunitárias de Saúde. As doses serão aplicadas a partir das 13h.
Confira a lista completa de comorbidades para a vacinação de 18 até 59 anos:
- Pneumopatias crônicas graves;
- Hipertensão arterial resistente;
- Hipertensão arterial estágio 3;
- Hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo e/ou comorbidades;
- Insuficiência cardíaca;
- Cardiopatia hipertensiva;
- Síndrome coronarianas;
- Valvopatias;
- Miocardites e Pericardiopatias;
- Doença da aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas;
- Arritmias cardíacas;
- Cardiopatias congênitas no adulto;
- Prótese valvares e dispositivos cardíacos implantados;
- Doença cerebrovascular;
- Doença renal crônica;
- Imunossuprimidos;
- Hemoglobinopatias graves;
- Obesidade mórbida;
- Cirrose hepática;
- Diabetes mellitus;
- Pacientes com HIV.
As pessoas com comorbidades devem apresentar uma solicitação médica para receber a dose.
Professores
Devem apresentar documento comprobatório da área de atuação emitido pelo Gestor da instituição (deve ser solicitado à instituição em que o profissional trabalha). Junto à declaração, o professor também deve apresentar um comprovante de pagamento (contracheque).
População em geral
Necessário apresentar documento oficial com foto e o Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Motoristas
Os motoristas de carga devem comprovar o exercício efetivo da função. Confira os documentos necessários:
- Carteira de Nacional de Habilitação categoria C, D e E, mais o comprovante de pagamento (contracheque) ou declaração emitido pela empresa com especificação da função (transporte rodoviário de carga ou transporte coletivo). Também será aceito o contrato de trabalho com a especificação da função;
- Carteira de Habilitação Categoria C, D e E, mais o Certificado de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, emitida pela ANTT;
- Para os autônomos: Carteira de Habilitação Categoria C, D e E, mais apresentação de comprovante de pagamento do INSS, ou cópia do último Imposto de Renda, ou nota fiscal emitida, necessário ainda apresentar documento do caminhão.