Treviso adota restrições do Estado contra a Covid-19
A Administração Municipal de Treviso adotou as restrições decretadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina para conter o avanço da Covid-19.
As novas regras são válidas a partir das 23h desta sexta-feira, 26, e terminam às 6h do dia 1º de março. No próximo fim de semana, o mesmo acontece a partir das 23h do dia 5 até às 6h da segunda-feira, dia 8.
O Executivo pede a colaboração e o comprometimento de todos para atender as medidas.
Confira os serviços que devem permanecer fechados, conforme Decreto nº 1.172:
- Comércio de rua, excetuado o comércio essencial;
- Shopping centers, centros comerciais, galerias;
- Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;
- Shows e espetáculos;
- Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;
- Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
- Circos e museus;
- Feiras, exposições e inaugurações;
- Congressos, palestras e seminários;
- Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
- Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;
- Os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;
- Os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
- A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
- O calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte);
- Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.
- Fica proibida ainda a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).
- Tele-entrega – A comercialização de alimentos e bebidas por bares, cafés, restaurantes e similares somente pode funcionar no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento.
- As atividades econômicas que não estão englobadas no decreto, como indústrias, podem funcionar, seguindo todos os protocolos sanitários estabelecidos.
Arquivos