Treviso adota restrições do Estado contra a Covid-19

 

A Administração Municipal de Treviso adotou as restrições decretadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina para conter o avanço da Covid-19.

 

As novas regras são válidas a partir das 23h desta sexta-feira, 26, e terminam às 6h do dia 1º de março. No próximo fim de semana, o mesmo acontece a partir das 23h do dia 5 até às 6h da segunda-feira, dia 8. 

 

O Executivo pede a colaboração e o comprometimento de todos para atender as medidas.

Confira os serviços que devem permanecer fechados, conforme Decreto nº 1.172:

 

  • Comércio de rua, excetuado o comércio essencial;

 

  • Shopping centers, centros comerciais, galerias;

 

  • Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;

 

  • Shows e espetáculos;

 

  • Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;

 

  • Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;

 

  • Circos e museus;

 

  • Feiras, exposições e inaugurações;

 

  • Congressos, palestras e seminários;

 

  • Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;

 

  • Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;

 

  • Os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;

 

  • Os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;

 

  • A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;

 

  • O calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte);

 

  • Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.

 

  • Fica proibida ainda a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).

 

  • Tele-entrega – A comercialização de alimentos e bebidas por bares, cafés, restaurantes e similares somente pode funcionar no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento.

 

  • As atividades econômicas que não estão englobadas no decreto, como indústrias, podem funcionar, seguindo todos os protocolos sanitários estabelecidos.