TOMADA DE PREÇO 12/2013 – Tomada de Preços
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048/2013
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2013
O Município de Treviso, Estado de Santa Catarina, conforme preceitua a Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, tornam público para conhecimento dos interessados que serão recebidas, através da Secretaria de Administração e Finanças até as 09h00min do dia 12/12/2013, propostas de preços, menor preço por item, para aquisição de combustíveis (gasolina e óleo diesel), para suprimento da frota de máquinas veículos desta municipalidade, para o exercício 2014. Os interessados, na retirada do Edital poderão obter junto a Secretaria de Administração e Finanças, deverão recolher uma taxa de R$ 50,00(cinquenta reais), a título de custo de publicações.
I – DO OBJETO
O Presente Edital de Tomada de Preços tem como objeto a aquisição de até 40.000 (quarenta mil) litros de gasolina e de até 220.000 (duzentos e vinte mil) litros de óleo diesel, para suprimento da frota de máquinas veículos desta municipalidade, para o exercício 2014.
II – DA DOCUMENTAÇÃO
A documentação deverá ser apresentada em envelopes separados e lacrados, contendo em sua parte frontal os seguintes dizeres:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE TREVISO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 012/2013
ENVELOPE Nº1-
“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
NOME DA EMPRESA
CNPJ/CPF
ENDEREÇO COMPLETO
TELEFONE/ TELEFONE FAX/ E-MAIL
As habilitações das empresas proponentes serão feitas mediante apresentação da documentação até às 09h00min do dia 12/12/2013, na Secretaria de Administração e Finanças.
As empresas interessadas deverão apresentar os seguintes documentos que poderão ser em original ou fotocópias, devidamente autenticadas:
1 – Contrato social em vigor e alterações efetuadas, em se tratando de sociedade comercial, devidamente registrada;
2 – Prova de inscrição no CNPJ;
3 – Certidão negativa de débito do INSS e FGTS;
4 – Certidão negativa de tributos: Federal, Estadual e Municipal;
5 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
6 – Prova de inscrição no Cadastro de Fornecedores Municipais, (até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, conforme Art. 22, § 2º da Lei 8.666/93).
7 – A empresa interessada em fornecer gasolina deverá apresentar declaração de que detém posto de distribuição de combustíveis com distância não superior a 08 (oito) quilômetros do Paço Municipal o que deverá ser acompanhado por um comprovante de localização da sede da empresa.
7.1- A empresa interessada em fornecer óleo diesel deverá apresentar declaração de que detém posto de distribuição de combustíveis com distância não superior a 03 (três) quilômetros de distância da Prefeitura Municipal de Treviso, por entender que o gasto de combustível advindo pelo percurso de uma distância maior torna-se inviável, prejudicando o caráter de economia pretendido pela contração. A declaração deverá ser acompanhada por um comprovante de localização da sede da empresa.
8 – Comprovante de Pagamento da taxa de retirada do Edital
9- Declaração expressa de estar de acordo e aceitação das condições do presente Edital e que a vencedora desta Tomada de Preços, fornecerá os combustíveis pelo preço proposto.
III – DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser apresentadas em uma única via datilografada/digitada, sem rasuras, emendas, entrelinhas,devidamente assinada e datada, em envelope fechado e lacrado contendo em sua parte frontal os seguintes dizeres:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE TREVISO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 012/2013
ENVELOPE N º2- PROPOSTA DE PREÇO
NOME DA EMPRESA
CNPJ/CPF
ENDEREÇO COMPLETO
TELEFONE/ TELEFONE FAX/ E-MAIL
A proposta deverá ser apresentada contendo o preço unitário por litro fornecido e total.
O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a trinta dias.
IV – DA ABERTURA, JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO DA ABERTURA
Os envelopes serão recebidos e protocolados junto ao Departamento de Licitações até às 09h00min do dia 12/12/2013.
As propostas serão abertas às 09h30min do dia 12/12/2013, na Secretaria de Administração e Finanças pela comissão permanente de licitação e perante os interessados que se fizerem presentes.
A seguir a Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura dos envelopes de Documentação e proclamará os nomes dos licitantes que tiverem aprovação, sendo considerados habilitados para etapa seguinte da licitação.
Os proponentes que forem julgados inabilitados terão seus envelopes de proposta se preço devolvido, devidamente lacrado como foram recebidos, observados os critérios de recursos determinados pelo Art. 109, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.
V – DO JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
Serão levados em consideração:
-
Menor preço por litro;
-
Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o vencedor sairá por sorteio,
em ato público na presença de todos os licitantes, e/ou outros se assim
interessar;
-
Após a organização e exame das propostas, se nenhuma irregularidade for verificada, será adjudicada a firma vencedora, mediante parecer da CPL.
-
Em qualquer fase do julgamento, o não atendimento ou a insuficiência de comprovação de algumas exigências do Edital, poderá implicar em desclassificação do concorrente.
-
Após a fase de habilitação, não cabe desistência de propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pela CPL.
VI – DOS PRAZOS
O prazo de vigência do contrato a ser firmado com a proponente vencedora, será pelo prazo necessário ao consumo do combustível adquirido, não podendo ultrapassar 31 de dezembro de 2014. A comprovação fiscal do consumo de combustível deverá, obrigatoriamente, ser apresentada até o dia 10 (dez) do mês subseqüente, acompanhada das respectivas requisições diárias de abastecimento.
VII – DA ENTREGA
A entrega deverá ser diariamente, de acordo com a necessidade e com os controles próprios, das Secretárias do Município, devendo obrigatoriamente os participantes terem sua sede, localizadas no máximo a 3 (três) quilômetros do Paço Municipal, para a entrega de óleo diesel e a 8 (oito) quilômetros para entrega de gasolina. Para que o gasto de combustível advindo por percurso de uma distancia maior não descaracterize o caráter de economia pretendido pela contratação.
VIII – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação dos comprovantes de consumo acompanhados dos respectivos documentos fiscais.
IX – DO REAJUSTE
O reajuste de preço por litro será de acordo com os índices praticados pelo Governo Federal, e nos mesmos percentuais a eles atribuídos, de acordo com os itens licitados, não podendo ultrapassar o valor cobrado na Bomba, ou seja, preço de mercado, de acordo com o Art. 24, VII da Lei 8666/93 combinado com o artigo 48, II da Lei 8666/93.
X – MULTAS
A empresa vencedora do presente Edital de Tomada de Preços, que desistir do fornecimento do ora licitados, sem a devida concordância do Município, implicará em uma multa correspondente 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
XI – DOS RECURSOS
Caberá recurso ao Prefeito Municipal em relação aos termos deste edital, o prazo de cinco dias úteis a contar da data de abertura das propostas, na forma do Art. 109, Inciso I, da Lei 8.666/93.
Aplicam-se também no que couber para os recursos, os demais dispositivos contidos no Art. 109, do mesmo diploma legal.
XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
As despesas decorrentes do fornecimento, objeto desta licitação, correrão por conta das dotações do orçamento vigente do exercício 2014.
Uma vez julgada a presente Tomada de Preços e conhecido o respectivo vencedor ou vencedores, após homologação pelo Executivo Municipal do parecer da CPL, será o resultado devidamente publicado.
Caberá ao vencedor assegurar todas as garantias para o fornecimento objeto desta licitação.
Onde este edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
A Prefeitura Municipal de Treviso reserva-se o direito de aceitar ou rejeitar as propostas que julgarem ser contrarias aos interesses do Município, podendo a mesma anular ou revogar o presente Edital de Tomada de Preços, sem que caiba quaisquer direitos ou indenizações aos participantes.
E, para evitar controvérsias e para que ninguém alegue ignorância, foi expedido o presente edital de Tomada de Preços, que será afixado no mural público do Município.
Quaisquer outros esclarecimentos sobre a Tomada de Preços, poderão ser obtidas, na Prefeitura Municipal de Treviso, no horário compreendido entre 07h30min as 11h30min, ou pelo telefone (48) 3469-9000 no mesmo horário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TREVISO
EM 25 DE NOVEMBRO DE 2013
LUANA PAGANI
PRESIDENTE COMISSÃO
ANEXO I
VALOR MÁXIMO POR ITEM
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE |
VALOR UN |
VALOR TOTAL |
01 |
OLEO DIESEL |
220.000 |
R$ 2,28 |
R$ 501.600,00 |
02 |
GASOLINA |
40.000 |
R$ 2,83 |
R$ 113.200,00 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TREVISO
PROCESSO LICITÁTORIO 048/2013
TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2013
O Município de Treviso, nos termos da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, tornam público para conhecimento dos interessados que está realizando licitação na Modalidade Tomada de Preço do tipo menor preço por item para a aquisição de até 40.000 (quarenta mil) litros de gasolina e de até 220.000 (duzentos e vinte mil) litros de óleo diesel, para suprimento da frota de máquinas veículos desta municipalidade, para o exercício 2014. A abertura das propostas e documentação será realizada no dia 12/12/2013 às 09h30min na Secretaria de Administração e Finanças. A íntegra do edital poderá ser obtida junto a Secretaria de Administração e Finanças. Sita a Av. Prof. José F. Abatti, 258, das 07h30min às 11h30min,e através do site www.treviso.sc.gov.br mediante o recolhimento de uma taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), a título de custo de publicação.
Maiores informações sobre o Edital, comparecer a Secretária de Administração e Finanças ou pelo telefone (48) – 3469-9000, no Horário das 07h30min às 11h30min.
Treviso(SC), 25 de novembro de 2013.
Luana Pagani
Presidente da Comissão de Licitação
DADOS GERAIS
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Nº do Edital :
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Modalidade :
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Data da Abertura : 26/11/2013
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Local : SEDE DO MUNICIPIO
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SETOR RESPONSÁVEL : DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
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ENTIDADE : PREFEITURA MUNICIPAL DE TREVISO
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Objeto : aquisição de até 40.000 (quarenta mil) litros de gasolina e de até 220.000 (duzentos e vinte mil) litros de óleo diesel, para suprimento da frota de máquinas veículos desta municipalidade, para o exercício 2014
EDITAL E AVISOS
Status da Licitação