005/2013 Saúde – Tomada de Preços
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2013
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2013
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TREVISO, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme preceitua a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, instruções, termos e condições contidas neste Edital e seus anexos, torna público para conhecimento dos interessados que serão recebidas, através da Secretaria de Administração e Finanças no Prédio da Prefeitura Municipal, até as 13h30min do dia 02/12/2013, proposta de preços, menor preço por item, para aquisição de gêneros alimentícios e materiais de higiene limpeza para manutenção da Unidade de Saúde de Treviso/SC, durante o exercício de 2014. Os interessados, na retirada do Edital, deverão procurar o Departamento de Licitações e os interessados em participar, deverão recolher uma taxa de R$ 50,00 (cinqüenta reais), a título de custo de publicações.
I – DO OBJETO
A presente Tomada de Preços tem como objetivo selecionar as melhores propostas dos interessados para aquisição de gêneros alimentícios e materiais de higiene limpeza para manutenção da Unidade de Saúde de Treviso/SC, durante o exercício de 2014, constantes do anexo I deste edital.
Parágrafo Primeiro: A proponente deverá fazer a entrega dos itens licitados e solicitados pela Unidade de Saúde, junto a Sede da mesma, localizado na Rua Paulo de Lorenzi, s/nº, Centro, nesta cidade de Treviso/SC.
Parágrafo Segundo: A Proponente para entrega de todos os itens licitados deverá respeitar as mais rigorosas normas de higiene e limpeza até seu destino final, devendo armazenar e transportar as mercadorias em caixas de polietileno, evitando assim danos mecânicos.
Parágrafo Terceiro: A proponente deverá fazer a entrega dos itens solicitados no prazo máximo de 02 (dois) dias após a realização do pedido.
Parágrafo Quarto: Pelo descumprimento das condições fixadas, o licitante vencedor incorrerá nas sanções estabelecidas nos Artigos 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93.
II – DA HABILITAÇÃO
Na presente Tomada de Preços, são convocadas pessoas físicas ou jurídicas, cujos proponentes deverão apresentar em envelopes separados e fechados, a documentação indicada no item III desta licitação e a Proposta de Preço, os quais deverão ser entregues na data, local e hora fixados neste Edital, devidamente protocolados.
III – DA DOCUMENTAÇÃO
No envelope de “DOCUMENTAÇÃO” deverá conter obrigatoriamente os seguintes documentos, para a fase de pré – qualificação que poderão ser apresentados em original ou fotocópias, devidamente autenticadas:
a) Habilitação Pessoa Jurídica:
1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
2) Registro Comercial no caso de firma individual;
3) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações devidamente registradas;
4) Prova de inscrição no Cadastro de Fornecedores Municipais, (até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, conforme Art. 22, § 2º da Lei 8.666/93).
5) Certidão Negativa do INSS, FGTS, Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede do licitante e CNDT Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
6) Comprovante de Pagamento da taxa de retirada do Edital;
7) Declaração de que aceita as normas do edital;
8) Declaração comprometendo-se entregar os produtos dentro de prazo de validade e com garantia contra qualquer defeito de fabricação, durante o prazo de 01 (um) ano contado da data de entrega e aceitação dos mesmos na Secretaria de Educação;
9) Declaração comprometendo-se a entregar os itens licitados na Unidade de Saúde, conforme solicitação feita pela Secretaria de Saúde;
10) Declaração comprometendo-se a entregar os itens licitados armazenados e transportados em caixas de polietileno evitando assim danos mecânicos ;
Os Licitantes que não se apresentarem em perfeitas condições quanto à documentação, serão considerados inabilitados e excluídos da fase seguinte da presente licitação, sem quaisquer direitos de indenizações e/ou reclamações.
Toda proposta apresentada deverá obedecer estritamente às condições impostas pelo presente Edital, bem como, observar todas as normas estabelecidas em Lei, inclusive aos recursos.
Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de Licitação perante a administração a licitante que tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
Quaisquer recursos e/ou impugnações, se ocorrer, deverá estar de acordo com os requisitos estabelecidos na Lei nº 8.666/93, de 21/05/93 e suas alterações posteriores.
A documentação deverá ser apresentada em envelopes separados e lacrados, contendo em sua parte frontal os seguintes dizeres:
À
Prefeitura Municipal de Treviso
Departamento de Licitações
Nome do Licitante
CNPJ/ CPF
Endereço Completo
Fone/ Fone fax e e-mail para contato
Processo Licitatório nº 015/2013
Tomada de Preço nº 005/2013
Envelope nº 01 documentação
IV – DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
As propostas deverão ser apresentadas em uma única via sem rasuras, emendas, entrelinhas e em envelopes separados, em valores expressos em R$ (real)
Os interessados poderão apresentar propostas por itens, um ou mais, que lhe interessar cuja validade de preço da proposta deverá ser, de no mínimo 15 dias e, havendo empate de preço o mesmo será decidido por sorteio público na presença dos interessados, levando-se em consideração o interesse do Município, quanto aos itens, constantes do presente Edital.
A proposta de preços deverá ser apresentada em envelope fechado, por cola ou lacre, com a seguinte descrição:
À
Prefeitura Municipal de Treviso
Departamento de Licitações
Nome do Licitante
CNPJ/ CPF
Endereço Completo
Fone/ Fone fax e e-mail para contato
Processo Licitatório nº 015/2013
Tomada de Preço nº 005/2013
Envelope nº 02 Proposta de Preço
V – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
As propostas serão abertas às 14h00min do dia 02/12/2013, pela Comissão Permanente de Licitação, no prédio da Prefeitura Municipal, na Av. Prof. José F. Abatti, 258, nesta Cidade de Treviso-SC.
Recebidas e protocoladas, serão abertas perante aos interessados, primeiramente os envelopes contendo a Documentação de Habilitação. E, caso a Comissão Permanente de Licitação julgue necessário, poderá suspender a reunião para analise da documentação de habilitação, e realizar diligências e consultas, comunicando sua decisão às licitantes.
Os proponentes, a critério da Comissão, que não forem julgados habilitados, terão os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” devolvidos, devidamente lacrados, como foram recebidos, observados os critérios de recursos determinados pelo Artigo 109, seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93.
A Comissão verificará se as propostas atendem as condições estabelecidas neste Edital e se atendem aos interesses do Município, rejeitando as que não satisfazerem no todo ou em partes.
VI – DO JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
Para o julgamento das propostas apresentadas a Comissão de Licitação observará os seguintes critérios:
a) Menor preço por item ;
OBSERVAÇÃO: Em caso de proposta com preços iguais, serão obedecidas as normas estabelecidas no Art. 45, § 2º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
VII – DOS PRAZOS E DO PAGAMENTO
O prazo de vigência do contrato do proponente(s) vencedor(es), será até 31 de dezembro de 2014, podendo, a critério da administração ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos moldes do artigo 57, da Lei 8.666/1993 e Pré-julgado 1833 do TCE de Santa Catarina.
O pagamento será efetuado mensalmente, conforme quantidade de itens adquiridos, de acordo com os itens especificados de cada localidade fornecidos pela Secretaria de Educação, do Município.
VIII – DAS PENALIDADES
O Poder Público Municipal se reserva no direito de rescindir o contrato com o proponente vencedor, se porventura os serviços não estiverem condizente com as necessidades previstas pela Secretaria Municipal de Educação.
IX – DA RESCISÃO DO CONTRATO
O contrato a ser firmado com o proponente vencedor do certame, poderá ser rescindido a qualquer tempo de comum acordo entre as partes ou por interesse público do Município, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ou pelo não cumprimento das partes de quaisquer cláusulas constantes no presente Edital, sem que caiba qualquer indenização ao CONTRATADO, aplicando ao caso as determinações contidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
X – DAS MULTAS E DOS RECURSOS
Os proponentes vencedores da presente licitação que desistirem do contrato, sem a devida concordância do Município, implicará em uma multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
Caberá recurso, nos termos deste Edital, e os recursos deverão ser interpostos por escrito e dirigidos ao Prefeito Municipal, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, faze-lo subir, devidamente informado a autoridade superior, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
É vedada ao licitante a utilização de recurso ou de impugnações como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da licitação. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão Permanente de Licitação arquivar sumariamente os expedientes ou, se for o caso, propor a aplicação ao autor das sanções cabíveis.
Os recursos interpostos fora do prazo legal, não serão levados em consideração.
XI – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE LICITADA
A Prefeitura Municipal de Treviso reserva-se o direito no acréscimo ou supressão sobre a variação das quantidades, atendendo as suas necessidades, sobre o objeto da presente Licitação, nos Termos do Parágrafo 1º, Artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
As despesas decorrentes do fornecimento, objeto desta licitação, correrão por conta da dotação referente ao exercício 2014.
Fica reservado a Comissão Permanente de licitação, o direito de revogar ou anular a licitação antes mesmo da assinatura do contrato, sem que caiba qualquer reclamação ou pedido de indenização.
A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando-se a licitante as sanções previstas nos artigos 87 e 88, da Lei n.º 8.666/93.
Quaisquer esclarecimentos ou informações sobre a presente licitação serão fornecidos pela Secretaria de Educação ou Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, no Prédio da Prefeitura Municipal, sito a Av. Prof. José F. Abatti, 258, nesta cidade de Treviso, no horário das 07h30min às 11h30min ou pelo telefone (48) – 3469-9000.
Treviso(SC),12 de novembro de 2013.
LUANA PAGANI
Presidente Comissão
.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TREVISO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOMADA DE PREÇO Nº 005/2013
O Município de Treviso, nos termos da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, torna público para conhecimento dos interessados que está realizando licitação na Modalidade Tomada de Preço, Menor Preço por item, para aquisição de gêneros alimentícios e materiais de higiene limpeza para manutenção da Unidade de Saúde de Treviso/SC, durante o exercício de 2014.
A abertura das propostas e documentação será realizada em 02/12/2013 às 14h00min na Secretaria de Administração e Finanças.
A íntegra do edital poderá ser obtida junto a Secretaria de Administração e Finanças sita a Av. Prof. José F. Abatti, 258, das 07h30min às 11h30min e no site oficial da prefeitura Municipal de Treviso www.treviso.sc.gov.br , mediante o recolhimento de uma taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), a título de custo de publicação junto ao Departamento de Tributos.
Maiores informações sobre o Edital, comparecer a Secretária de Administração e Finanças ou pelo telefone (48) – 3469-9000, no Horário das 07h30min às 11h30min.
Treviso(SC),13 de novembro de 2013.
LUANA PAGANI
Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO I- ITENS
GENEROS ALIMENTICIOS
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QUANT. |
MARCA |
PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO |
PREÇO TOTAL |
01 |
CAFÉ |
PACOTE 500G |
360 |
XXX |
R$7.79 |
R$ |
02 |
AÇUCAR |
KL |
425 |
XXX |
R$1.96 |
R$ |
03 |
CHÁ DIVERSOS |
CAIXAS 10 SACHES |
240 |
XXX |
R$2.59 |
R$ |
04 |
BOLACHAS DIVERSAS |
PACOTE 400G |
60 |
XXX |
R$3.62 |
R$ |
05 |
SUCO DIVERSOS |
L |
48 |
XXX |
R$3.34 |
R$ |
06 |
LEITE |
L |
36 |
XXX |
R$2.39 |
R$ |
MATERIAL DE HIGIÊNE E LIMPEZA
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QUANT. |
MARCA |
PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO |
PREÇO TOTAL |
07 |
PAPEL TOALHA |
PACOTE COM 02 UNIDADES CADA |
288 |
XXX |
R$2.67 |
R$ |
08 |
PAPEL HIGIENICO |
PACOTE COM 04 UNIDADES |
576 |
XXX |
R$1.30 |
R$ |
09 |
FILTRO DE PAPEL PARA CAFE |
CAIXAS COM 30 UNIDADES |
72 |
XXX |
R$2.26 |
R$ |
10 |
COPO PLASTICO 200ML |
PACOTE 100 UNIDADES |
600 |
XXX |
R$4.35 |
R$ |
11 |
COPO PLASTICO 50ML |
PACOTE 100 UNIDADES |
300 |
XXX |
R$2.51 |
R$ |
12 |
GUARDANAPO GRANDE |
PACOTES COM 50 UNIDADES |
216 |
XXX |
R$1.72 |
R$ |
13 |
SACO DE LIXO 30L |
PACOTE COM 10 UNIDADES |
600 |
XXX |
R$1.91 |
R$ |
14 |
SACO DE LIXO 50L |
PACOTE COM 10 UNIDADES |
60 |
XXX |
R$2.39 |
R$ |
15 |
SACO DE LIXO 100L |
PACOTE COM 05 UNIDADES |
48 |
XXX |
R$2.42 |
R$ |
16 |
SABÃO EM PÓ |
KL |
96 |
XXX |
R$4.50 |
R$ |
17 |
AMACIANTE DE ROUPA 2L |
UNIDADE |
60 |
XXX |
R$4.24 |
R$ |
18 |
DESINFETANTE 2L |
UNIDADE |
216 |
XXX |
R$4.39 |
R$ |
19 |
AGUA SANITARIA 2L |
UNIDADE |
216 |
XXX |
R$3.79 |
R$ |
20 |
SAPONACEO LIQUIDO 300ML |
UNIDADE |
360 |
XXX |
R$3.30 |
R$ |
21 |
PRODUTO PARA LIMPEZA PESADA 500ML |
UNIDADE |
180 |
XXX |
R$3.94 |
R$ |
22 |
ESPONJA |
UNIDADE |
144 |
XXX |
R$0.79 |
R$ |
23 |
VASSOURA DE NYLON |
UNIDADE |
12 |
XXX |
R$4.94 |
R$ |
24 |
VASSOURA DE PALHA |
UNIDADE |
12 |
XXX |
R$11.90 |
R$ |
25 |
AGUA MINERAL 20L |
GALÃO 20L |
180 |
XXX |
R$6.69 |
R$ |
26 |
CAIXA DE FOSFORO GRANDE |
CAIXA 240 PALITOS |
12 |
XXX |
R$2.11 |
R$ |
27 |
PANO DE CHÃO |
UNIDADE |
36 |
XXX |
R$4.37 |
R$ |
28 |
GARRAFA TERMINA 1L A JATO |
UNIDADE |
12 |
XXX |
R$47.00 |
R$ |
29 |
CASCO DE GALÃO DA AGUA 20L |
UNIDADE |
10 |
XXX |
R$12.95 |
R$ |
30 |
ESCOVA PARA LIMPEZA DE VASO SANITARIO |
UNIDADE |
05 |
XXX |
R$5.94 |
R$ |
31 |
PILHA AAA4 EMBALAGENS COM 04 UNIDADES |
UNIDADE |
36 |
XXX |
R$7.06 |
R$ |
32 |
PILHA AAA2 EMBALAGENS COM 04 UNIDADES |
UNIDADE |
36 |
XXX |
R$7.76 |
R$ |
33 |
PILHA AA4 COM EMBALAGENS 04 UNIDADES |
UNIDADE |
36 |
XXX |
R$5.64 |
R$ |
34 |
PAPEL FILME DE PVC EM ROLO 30M |
UNIDADE |
36 |
XXX |
R$4.08 |
R$ |
35 |
DESODORIZADOR DE AMBIENTE 360ML |
UNIDADE |
60 |
XXX |
R$8.29 |
R$ |
36 |
BOTIJAO DE GAS 13KL |
UNIDADE |
10 |
XXX |
R$60.90 |
R$ |
37 |
DETERGENTE 500ML |
UNIDADE |
60 |
XXX |
R$1.49 |
R$ |
38 |
PEDRA SANITARIA |
UNIDADE |
120 |
XXX |
R$1.17 |
R$ |
39 |
CLORO GALÃO DE 5L |
UNIDADE |
12 |
XXX |
R$14.59 |
R$ |
40 |
LIMPA VIDROS 500ML |
UNIDADE |
36 |
XXX |
R$3.10 |
R$ |
41 |
LUVA DE BORRACHA PARA LIMPEZA |
UNIDADE |
12 PARES |
XXX |
R$4.36 |
R$ |
42 |
SABÃO EM BARRA PACOTE COM 05 UNIDADES |
PACOTES |
12 |
XXX |
R$4.67 |
R$ |
43 |
ESPONJA DE AÇO PACOTE COM 08 UNIDADES |
PACOTES |
12 |
XXX |
R$1.93 |
R$ |
44 |
CORANTE BRANQUEADOR 200ML |
UNIDADE |
12 |
XXX |
R$9.68 |
R$ |
45 |
TIRA LIMO CLORO ATIVO 500ML
|
UNIDADE |
24 |
XXX |
R$10.70 |
R$ |
46 |
LIXEIRA COM PEDAL 20L |
UNIDADE |
10 |
XXX |
R$29.90 |
R$ |
47 |
TOALHA DE ROSTO BOA QUALIDADE |
UNIDADE |
10 |
XXX |
R$7.30 |
R$ |
48 |
TOALHA DE LOUÇA BOA QUALIDADE |
UNIDADE |
24 |
XXX |
R$4.43 |
R$ |
49 |
SUPORTE PARA GALÃO DE AGUA 20L |
UNIDADE |
05 |
XXX |
R$15.95 |
R$ |
50 |
BALDE 12L |
UNIDADE |
12 |
XXX |
R$5.44 |
R$ |
51 |
LIXEIRA COM TAMPA 20L |
UNIDADE |
10 |
XXX |
R$25.90 |
R$ |
52 |
ESCOVA DE MÃO PEQUENA |
UNIDADE |
08 |
XXX |
R$3.27 |
R$ |
53 |
ESCOVA DE ROUPA |
UNIDADE |
10 |
XXX |
R$3.00 |
R$ |
54 |
PÁ DE PLASTICO PARA LIXO |
UNIDADE |
06 |
XXX |
R$4.10 |
R$ |
DADOS GERAIS
-
Nº do Edital :
-
Modalidade :
-
Data da Abertura : 13/11/2013
-
Local : Sede da Prefeitura
-
SETOR RESPONSÁVEL : Departamento de Licitações
-
ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Treviso
-
Objeto : Aquisição de gêneros alimentícios e materiais de higiene limpeza para manutenção da Unidade de Saúde de Treviso/SC, durante o exercício de 2014
EDITAL E AVISOS
Status da Licitação