008/2013 – Tomada de Preços
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2013
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2013
O Município de Treviso, Estado de Santa Catarina, conforme preceitua a Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, tornam público para conhecimento dos interessados que serão recebidas, através da Secretaria de Administração e Finanças até as 10h00min do dia 28/11/2013 propostas de preços, menor preço global, para contratação de prestação de serviços de até 4.000 (quatro mil) horas trabalhadas com caminhão “truck” basculante para o transporte de saibro, seixo rolado, brita e/ou outros materiais necessários para manutenção das estradas vicinais do sistema viário do Município, ou qualquer outro serviço para Secretaria de Viação, Obras e Serviços Municipais e Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, para o exercício 2014. Os interessados, na retirada do Edital, na Secretaria de Administração, e Finanças deverão recolher uma taxa de R$ 50,00(cinquenta reais), a título de custo de publicações.
I – DO OBJETO
O Presente Edital de Tomada de Preços tem como objeto a contratação de prestação de serviços de até 4.000 (quatro mil) horas trabalhadas com caminhão “truck” basculante para o transporte de saibro, seixo rolado, brita e/ou outros materiais necessários para manutenção das estradas vicinais do sistema viário do Município, ou qualquer outro serviço para Secretaria de Viação, Obras e Serviços Municipais e Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, para o exercício 2014.
II – DA DOCUMENTAÇÃO
A documentação deverá ser apresentada em envelopes separados e lacrados, contendo em sua parte frontal os seguintes dizeres:
À
Prefeitura Municipal de Treviso
Departamento de Licitações
Nome do Licitante
CNPJ/ CPF
Endereço Completo
Fone/ Fone fax e e-mail para contato
Processo Licitatório nº 043/2013
Tomada de Preço nº 008/2013
Envelope nº 01 documentação
As habilitações das empresas proponentes serão feitas mediante apresentação da documentação até as 10h00min do dia 28/11/2013, na Secretaria de Administração e Finanças.
As empresas interessadas deverão apresentar os seguintes documentos que poderão ser em original ou fotocópias, devidamente autenticadas:
1 – Contrato social em vigor e alterações efetuadas, em se tratando de sociedade comercial, devidamente registrada;
2 – Prova de inscrição no CNPJ;
3 – Certidão negativa de débito do INSS e FGTS;
4 – Certidão negativa de tributos: Federal, Estadual e Municipal;
5 – Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
6 – Prova de inscrição no Cadastro de Fornecedores Municipais, (até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, conforme Art. 22, § 2º da Lei 8.666/93).
7 – Comprovante de Pagamento da taxa de retirada do Edital.
8- Declaração expressa de estar de acordo e aceitação das condições do presente Edital e que a vencedora desta Tomada de Preços, prestará os serviços pelo preço proposto.
III – DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser apresentadas em uma única via digitada / datilografada, sem rasuras, emendas, entrelinhas, em envelope fechado e lacrado contendo em sua parte frontal identificação da empresa e os seguintes dizeres:
À
Prefeitura Municipal de Treviso
Departamento de Licitações
Nome do Licitante
CNPJ/ CPF
Endereço Completo
Fone/ Fone fax e e-mail para contato
Processo Licitatório nº 043/2013
Tomada de Preço nº 008/2013
Envelope nº 01 Proposta de Preço
A proposta deverá ser apresentada contendo o preço unitário e total.
O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a trinta dias.
Todas as vias da proposta de preço deverão estar assinadas e data ao final.
IV – DA ABERTURA, JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO.
DA ABERTURA
As propostas serão abertas 10h30min do dia 28/11/2013 pela Comissão Permanente de Licitação, no prédio da Prefeitura Municipal, na Av. Prof. José F. Abatti, 258, nesta Cidade de Treviso-SC.
Recebidas e protocoladas as propostas, a Comissão perante aos interessados, abrirá, primeiramente o envelope de “DOCUMENTAÇÃO”, sendo em seguida proclamados os nomes dos licitantes que tiverem aprovação, sendo considerados habilitados para a fase seguinte da licitação.
Os proponentes, a critério da Comissão, que não forem julgados habilitados, terão os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” devolvidos, devidamente lacrados, como foram recebidos, observados os critérios de recursos determinados pelo Artigo 109, seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93.
A Comissão verificará se as propostas atendem as condições estabelecidas neste Edital e se atendem aos interesses do Município, rejeitando as que não satisfazerem no todo ou em partes.
DO JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
Serão levados em consideração:
a) menor preço por hora trabalhada;
b) em caso de empate entre duas ou mais propostas, o vencedor sairá por sorteio, em ato público na presença dos licitantes interessados, e/ou outros se assim interessar;
c) após a organização e exame das propostas, se nenhuma irregularidade for verificada, será adjudicada a firma vencedora, mediante parecer da CPL.
d) Em qualquer fase do julgamento, o não atendimento ou a insuficiência de comprovação de algumas exigências do Edital, poderá implicar em desclassificação do concorrente.
e) Após a fase de habilitação, não cabe desistência de propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pela CPL.
V – DOS PRAZOS
O prazo de vigência do contrato a ser firmado com a proponente vencedora, será pelo tempo necessário, enquanto necessitar dos serviços e sua validade será até 31 de dezembro de 2014. A comprovação fiscal, obrigatoriamente, deve ser apresentada até o dia 10 (dez) do mês subseqüente, acompanhada das respectivas requisições.
VII – DA ENTREGA
Os serviços deverão ser de acordo com a necessidade da Secretaria de Viação, Obras e Serviços Municipais e Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, devendo obrigatoriamente ser executado no local indicado pela própria Secretaria, sem nenhum custo adicional.
VII – DOS PRAZOS E DO PAGAMENTO
O prazo de vigência do contrato do proponente vencedor será até 31 de dezembro de 2014. Os pagamentos serão realizados mensalmente, de acordo com os serviços prestados comprovados através das notas fiscais ao Departamento de empenhos.
VIII – DAS PENALIDADES
O Contratado que deixar de cumprir com as obrigações contratuais assumidas com o Município, tal como atrasar a entrega dos materiais e/ou deixar de entregar os materiais na data aprazada, bem como, com as características ofertadas, decairá em multa contratual de 30% (trinta por cento) do valor do bem, a ser pago em 30 dias ao Município e ainda as sanções previstas no artigo, 86 e 87 da lei 8.666/93.
IX – DA RESCISÃO DO CONTRATO
O contrato a ser firmado com o proponente vencedor do certame, poderá ser rescindido a qualquer tempo de comum acordo entre as partes ou por interesse público do Município, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ou pelo não cumprimento das partes de quaisquer cláusulas constantes no presente Edital, sem que caiba qualquer indenização ao CONTRATADO, aplicando ao caso as determinações contidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
X – DAS MULTAS E DOS RECURSOS
Os proponentes vencedores da presente licitação que desistirem do contrato, sem a devida concordância do Município, implicará em uma multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
Caberá recurso, nos termos deste Edital, e os recursos deverão ser interpostos por escrito e dirigidos ao Prefeito Municipal, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, faze-lo subir, devidamente informado a autoridade superior, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
É vedada ao licitante a utilização de recurso ou de impugnações como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da licitação. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão Permanente de Licitação arquivar sumariamente os expedientes ou, se for o caso, propor a aplicação ao autor das sanções cabíveis.
Os recursos interpostos fora do prazo legal, não serão levados em consideração.
XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
As despesas decorrentes do fornecimento, objeto desta licitação, correrão por conta das dotações 2014, do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Treviso.
Fica reservado a Comissão Permanente de licitação, o direito de revogar ou anular a licitação antes mesmo da assinatura do contrato, sem que caiba quaisquer reclamação ou pedido de indenização.
O vencedor compromete-se a assinar o contrato, no prazo máximo de até dez (10) dias, a partir da homologação do resultado pelo Chefe do poder Executivo Municipal.
A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando-se a licitante as sanções previstas nos artigos 87 e 88, da Lei n.º 8.666/93.
Não haverá reajustamento de preço.
Quaisquer esclarecimentos ou informações sobre a presente licitação serão fornecidos pela Secretaria de Administração e Finanças, no Prédio da Prefeitura Municipal, sito a Av. Prof. José F. Abatti, 258, nesta cidade de Treviso, no horário das 07h30min às 11h30min ou pelo telefone (48) 3469-9000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TREVISO
Em, 11 de novembro de 2013.
LUANA PAGANI
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2013
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 008/2013
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
ANEXO I
ITEM |
QTDE |
UN |
DESCRIÇÃO |
PREÇO UNIT. |
TOTAL |
1 |
4.000 |
Horas |
Prestação de serviços de até 4.000 (quatro mil) horas trabalhadas com caminhão “truck” basculante para o transporte de saibro, seixo rolado, brita e/ou outros materiais necessários para manutenção das estradas vicinais do sistema viário do Município, ou qualquer outro serviço para Secretaria de Viação, Obras e Serviços Municipais e Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, para o exercício 2014.
|
R$ 63,96 |
R$ |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TREVISO
PROCESSO LICITÁTORIO 043/2013
TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2013
O Município de Treviso, nos termos da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, tornam público para conhecimento dos interessados que está realizando licitação na Modalidade Tomada de Preço do tipo menor preço global para contratação de prestação de serviços de até 4.000 (quatro mil) horas trabalhadas com caminhão “truck” basculante para o transporte de saibro, seixo rolado, brita e/ou outros materiais necessários para manutenção das estradas vicinais do sistema viário do Município, ou qualquer outro serviço para Secretaria de Viação, Obras e Serviços Municipais e Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, para o exercício 2014.
A abertura das propostas e documentação será realizada no dia 28/11/2013 às 10h30min na Secretaria de Administração e Finanças.
A íntegra do edital poderá ser obtida junto a Secretaria de Administração e Finanças sita a Av. Prof. José F. Abatti, 258, das 07h30min às 11h30min e no site oficial da prefeitura Municipal de Treviso www.treviso.sc.gov.br , mediante o recolhimento de uma taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), a título de custo de publicação junto ao Departamento de Tributos.
Maiores informações sobre o Edital, comparecer a Secretária de Administração e Finanças ou pelo telefone (48) – 3469-9000, no Horário das 07h30min às 11h30min.
Treviso(SC),11 de novembro de 2013.
LUANA PAGANI
Presidente da Comissão de Licitação
DADOS GERAIS
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Nº do Edital :
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Modalidade :
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Data da Abertura : 11/11/2013
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Local : Sede do Municipio
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SETOR RESPONSÁVEL : Departamento Licitações
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ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Treviso
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Objeto : prestação de serviços de até 4.000 (quatro mil) horas trabalhadas com caminhão “truck” basculante para o transporte de saibro, seixo rolado, brita e/ou outros materiais necessários para manutenção das estradas vicinais do sistema viário do Município, ou qualquer outro serviço para Secretaria de Viação, Obras e Serviços Municipais e Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, para o exercício 2014.
EDITAL E AVISOS
Status da Licitação