O Conselho Municipal do Meio Ambiente de Treviso – CONDEMA é um instrumento da Política Municipal do Meio Ambiente (Lei 686/2013), como órgão de natureza normativa, consultiva, e deliberativa nas questões ligadas ao meio ambiente.
O Conselho Municipal do Meio Ambiente é um órgão articulado com o Estado e a União e tem por finalidades:
I – Participar nas formulações das diretrizes da Política Municipal do Meio Ambiente, contemplando a preservação, a melhoria e a recuperação dos recursos naturais;
II – decidir sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente, fiscalizando e monitorando as atividades e ações desenvolvidas;
III – propor a celebração de convênios, contratos e acordos com entidades públicas e privadas de pesquisa e de atividade à defesa ambiental;
IV – identificar e informar à comunidade e aos órgãos públicos competentes, federais, estaduais e/ou municipal, a existência de áreas degradadas, de poluição, de erosão ou ameaçadas de degradação, propondo medidas para a sua recuperação;
V – opinar sobre a realização de estudo alternativo e de possíveis consequências ambientais e de projetos públicos ou privados, requisitando nas entidades envolvidas as informações necessárias ao exame da matéria, visando a compatibilização do desenvolvimento econômico com a proteção ambiental;
VI – realizar e coordenar as audiências públicas, quando for o caso, visando a participação da comunidade nos processos de instalação de atividades potencialmente poluidoras;
VII – receber denúncias feitas pela população, diligenciando no sentido de sua apuração, encaminhando-as aos órgãos federais, estaduais e/ou municipais para as providências cabíveis;
VIII – participar da elaboração, com os poderes públicos, de todos os atos, legislativos e regulamentadores concernentes ao meio ambiente;
IX – opinar, no âmbito do município, sobre a concessão do alvará de localização e funcionamento das atividades potencialmente poluidoras, bem como na solicitação de certidões para licenciamento junto ao órgão ambiental estadual;
X – definir áreas prioritárias de ação governamental, visando a melhoria da qualidade ambiental do município;
XI – solicitar aos órgãos competentes o suporte técnico complementar para as ações executivas do município na área ambiental;
XII – estimular e apoiar, pelos meios necessários, a formação de consciência ambiental através de ações educativas (seminários, palestras, oficinas, debates) junto às escolas, empresas, entidades públicas e privadas, meios de comunicação, buscando sensibilizar a sociedade quanto ao dever de defesa e preservação do meio ambiente;
XIII – proteger e incentivar a recuperação de bens de valor histórico, artístico e cultural, monumentos e paisagens naturais notáveis, bem como os sítios arqueológicos;
XIV – decidir, em grau de recurso, como segunda instância administrativa, sobre a concessão de licença para instalação de atividades utilizadoras de recursos naturais e sobre as multas e outras penalidades impostas pelo município;
XV – homologar os termos de compromisso, visando a transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental.
O Conselho Municipal do Meio Ambiente é formado por uma composição paritária, sendo 50% (cinquenta por cento) de representantes do governo e 50% (cinquenta por cento) da sociedade civil organizada. Compõe a representação do governo as seguintes pastas:
a) Secretaria de Indústria e Comércio;
b) Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente;
c) Secretaria Municipal de Planejamento;
d) Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços;
e) Secretaria de Educação;
f) Fundação Municipal do Meio Ambiente;
g) Sistema Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, e;
h) Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A – EPAGRI.
As entidades representantes da sociedade civil que fazem parte do Conselho Municipal do Meio Ambiente são:
a) Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Extração de Carvão;
b) Instituto Alouatta;
c) Associação de Desenvolvimento da Microbacia do Rio Morosini e Volta Redonda;
d) Comitê Gestor da APA do Rio Ferreira;
e) Associação dos Moradores Vale do Rio Pio;
f) Associação de Água de São Victor;
g) Associação de Proteção aos Animais – S.O.S Quatro Patas – Treviso/SC, e;
h) Associação de Moradores das Comunidades de Brasília e Guanabara – Associação Valdemago. (Redação dada pela Lei nº 1126/2024)
O Plenário do CONDEMA realiza reuniões ordinárias, com cronograma previamente estabelecido e reuniões extraordinárias, a qualquer momento, por convocação da Presidência do Conselho.