A gestão de resíduos sólidos no município é realizado segundo Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos dos Municípios Consorciados ao CIRSURES (PIGIRS) (Lei Municipal nº 721/2014), em conformidade com a Lei Federal nº 12.305/2010.
A Lei Municipal nº 1.030/2022 determina que cada estabelecimento comercial, residencial, coletivo e público na área urbana de Treviso é obrigado a providenciar lixeiras próprias, em locais acessíveis e compatíveis com a quantidade de resíduos produzidos no imóvel.
LIXO RECICLÁVEL – COLETA SELETIVA
A Coleta Seletiva é realizada pelo Consórcio CIRSURES. A coleta seletiva é um tipo de tratamento dado ao resíduo sólido (lixo), com a separação dos materiais recicláveis e dos não recicláveis. O material reciclável deve ser separado e colocado na porta da residência ou estabelecimento comercial, em lixeiras próprias para posterior coleta porta-a-porta realizada pelo caminhão do Consórcio CIRSURES, o qual leva até o aterro em Urussanga, onde será feita a triagem para aproveitamento dos resíduos. A separação dos resíduos recicláveis e não recicláveis é fundamental para garantir o reaproveitamento na cadeia econômica e evitar a contaminação do solo e água dos locais onde são depositados.
Separe os resíduos recicláveis (papel, plástico, metal, vidro) dos não recicláveis (orgânicos e rejeitos).
NÃO ESQUEÇA:
– Para que o material reciclável tenha valor é necessário que esteja limpo. Lave as embalagens, não misture papel sujo ou molhado com papel limpo e seco. Tomando esses cuidados estaremos economizando recursos naturais, diminuindo a poluição e valorizando a economia sustentável.
– Não coloque vidros quebrados soltos no lixo! Embale os vidros quebrados em uma caixa de papelão ou garrafa pet e certifique que não causará danos a quem coletar o material. Pense no trabalho de quem cuida da cidade.
LIXO ELETRÔNICO
O descarte de eletrônicos pode ser feito diretamente na sede da FUNTREV ou nos Pontos de Entrega Voluntários (PEVs) na rodoviária municipal. São aceitos: TVs, rádios, celulares, microfones, notebook, aparelho de som, cabos e similares.
Pilhas, baterias e lâmpadas também são recolhidas na FUNTREV e encaminhadas à instituição responsável pelo tratamento.
- A separação, coleta e destinação correta dos resíduos é uma responsabilidade compartilhada entre o poder público, empresas e a sociedade (Lei 12.305/2010).
- Lembre-se: lixo acumulado gera água parada, doenças e atrai animais indesejados.
- O descarte incorreto de lixo e consequente contaminação do meio ambiente é crime ambiental sujeito à multa (Lei Federal nº 9.605/1998).
ATENÇÃO: As embalagens de agrotóxicos são extremamente perigosas. Essas embalagens NUNCA devem ser descartadas no lixo doméstico. Elas devem ser lavadas (tríplice lavagem), furadas no fundo e devolvidas no ponto de compra, formando a Logística Reversa.
LIXO COMUM
A Coleta de Resíduos Convencionais (lixo comum) é feita pela Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Obras. O lixo convencional é coletado semanalmente no centro, nas segundas, quartas e sextas-feiras. Nas áreas rurais a coleta é feita uma vez por semana, conforme o cronograma abaixo:
CRONOGRAMA COLETA DO LIXO CONVENCIONAL | |
DIA DA SEMANA | BAIRRO |
Segunda-feira | Centro, São Victor, Rio Manin e Santa Bárbara |
Quarta-feira | Centro, Rio Ferreira, Vila Bonassa, Rio Morosini e Volta Redonda |
Quinta-feira | Santa Cruz, Santo Antônio, Morro São Pedro, Forquilha, Brasília, Guanabara, Vila Nesi, Rio Dória e Rio Dória Alto |
Sexta-feira | Centro |
Dúvidas, entrar em contato com a Secretaria de Obras – (48) 3469-9010.