TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO 004/2014 SAUDE – Pregão
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO Nº. 004/2014
1-RELAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES REQUISITADAS PARA O
SISTEMA MÓVEL INFORMATIZADO DE AGENTES COMUNITÁRIAS.
Características
1.1 O SISTEMA MÓVEL INFORMATIZADO DE AGENTES COMUNITÁRIASdeverá ser desenvolvido na tecnologia “ANDROID” em virtude do sistema operacional dos equipamentos adquiridos pela Secretaria de Saúde ser dessa natureza e apresentar resumidamente, em seus módulos, as seguintes características:
1.2 – Quando iniciar o sistema deverá apresentar tela contendo o nome do usuário e sua respectiva senha. Liberando o usuário, o aplicativo deverá conter os ícones de Cadastro, Visita Domiciliar e Enviar Dados.
1.3 – No ícone cadastro o sistema deverá apresentar as funções de pesquisa por nome do Munícipe, Cartão SUS, data de nascimento, nome da mãe.
1.4 – Quando for localizado um Munícipe o sistema deverá trazer toda a composição familiar, definindo quem é o chefe e demais componentes desse grupo, para que o agente de saúde possa identificar todos os componentes dessa família. Deverá estar disponível para o operador a possibilidade de inclusão de novos cadastros familiares, novos componentes da família, exclusão de componentes da família, como o remanejamento de componentes para outras família e agregação de componentes de outras famílias aos novos cadastros familiares, sendo que esse manejo deverá ser de fácil acesso e compreensão pelos operadores.
1.5- Para a composição da ficha de domicílio, os campos a serem apresentados para o preenchimento, deverão ser os seguintes, conforme layout da Ficha de Domicílio do Ministério da Saúde:
01 – Abastecimento de Água
REDE ENCANADA ATE O DOMICILIO |
POÇO NASCENTE NO DOMICILIO |
CISTERNA |
CARRO PIPA |
OUTRO |
02 – Animais no Domicílio
Se existe animais no domicílio SIM ou NAO |
03 – CNES da Equipe
Número do INE da Equipe |
04 – Condição de Posse e Uso da Terra
PROPRIETARIO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PARCEIRO MEEIRO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ASSENTADO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
POSSEIRO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ARRENDATARIO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
COMODATARIO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
BENEFICIARIO DO BANCO DA TERRA |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
NAO SE APLICA |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
05 – Data de Atendimento |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
06 – Destino do Lixo
07 – Disponibilidade de Energia
08 – Bairro
09- CEP
10-Complemento
11-Município
12 – Tipo de Logradouro
13-Unidade da Federação
14 -Nome do Logradouro
15-Número do Endereço
16-Familias
17-Forma do Escoamento do Banheiro ou sanitário
|
18-CNES da Unidade
Código do CNES da Unidade de Saúde a qual pertence a equipe |
19-Identificação do Profissional
Codigo |
Código do Profissional |
Nome da Pessoa |
Nome do profissional |
Número Cartao Sus |
Número do cartão SUS do profissional |
Número do Cpf |
Número do CPF do profissional |
20-Localização
URBANA |
RURAL |
21-Material Predominante
ALVENARIA_COM_REVESTIMENTO |
ALVENARIA_SEM_REVESTIMENTO |
TAIPA_COM_REVESTIMENTO |
TAIPA_SEM_REVESTIMENTO |
MADEIRA_EMPARELHADA |
PALHA |
MATERIAL_APROVEITADO |
OUTRO_MATERIAL |
22-Micro Área
Nº da microárea. Máximo 3 dígitos |
23-Número de Cômodos
Quantidade de Cômodos do Domicílio |
24-Número de Moradores
Quantidade de Moradores no Município |
25-Animais no Domicilio
GATO |
CACHORRO |
PASSARO |
DE_CRIACAO_PORCO_GALINHA |
OUTROS |
26-Recusou Cadastro
Status se família(s) recusou(aram) o cadastro por meio do termo de recusa |
27-Situação da Moradia
PROPRIO |
FINANCIADO |
ALUGADO |
ARRENDADO |
CEDID |
INVASA |
SITUACAO_DE_RU |
OUTRA |
28-Telefone de Referencia
Nº do telefone de referência. Máximo 11 dígitos |
29-Telefone Residencial
Nº do telefone residencial. Máximo 11 dígitos |
30-Tipo de Acesso ao Domicilio
ASFALTO |
CHAO_BATIDO |
FLUVIAL |
OUTRO |
31-Tipo de Domicilio
CASA |
APARTAMENTO |
COMODO |
OUTRO |
32-Tratamento de Agua
FILTRACAO |
FERVURA |
CLORACAO |
SEM_TRATAMENTO |
33- Mapa – O sistema móvel deverá capturar a Latitude e longitude, através do GPS do equipamento, para localização do imóvel e deverá gravar no cadastro do domicílio, sendo que essa gravação deverá estar disponível no equipamento sempre que haver a visita domiciliar, para comprovação da visita.
Latitude |
Longitude |
2 – Para a composição da ficha individual, os campos a serem apresentados para o preenchimento, deverão ser os seguintes, conforme layout da Ficha de Cadastro Individual do Ministério da Saúde:
01- Apelido do Cidadão
Descrição do apelido/nome social do cidadão |
02- Cnes da Equipe
Nº do INE da equipe |
03- Cnes da Unidade
Código do CNES da Unidade |
04- Data de Atendimento
Data do atendimento. Valor em milissegundos |
05- Data de nascimento do cidadão
Data de nascimento do cidadão. Valor em milissegundos |
06- Data de nascimento do Responsável
Data de nascimento do responsável pelo cidadão. Valor em milissegundos |
07- Deficiências do Cidadão
AUDITIVA |
VISUAL |
INTELECTUAL_COGNITIVA |
FISICA |
OUTRA |
08- Desconhece o nome da Mãe
Status se cidadão desconhece o nome da mãe |
09- Descrição Causa Internação em 12 Meses
Descrição das causas de internação nos últimos 12 meses |
10- Descrição Outra Condição 1
Descrição de outras condições de saúde |
11- Descrição Outra Condição 2
Descrição de outras condições de saúde |
12- Descrição Outra Condição 3
Descrição de outras condições de saúde |
13- Descrição Plantas Medicinais Usadas
Descrição das plantas medicinais que usa |
14- Doença Cardíaca
INSUFICIENCIA_CARDIACA OUTRO NAO_SABE |
15- Doença Respiratória
ASMA DPOC_ENFISEMA OUTRO NAO_SABE |
16- Doença Rins
INSUFICIENCIA_RENAL OUTRO NAO_SABE |
17- E-mail Cidadão
E-mail do cidadão |
18- Grau de Instrução do Cidadão
CRECHE PRE_ESCOLA_EXCETO_CA CLASSE_ALFABETIZADA_CA ENSINO_FUNDAMENTAL_1_4_SERIES ENSINO_FUNDAMENTAL_5_8_SERIES ENSINO_FUNDAMENTAL_COMPLETO ENSINO_FUNDAMENTAL_ESPECIAL ENSINO_FUNDAMENTAL_EJA_SERIES_INICIAIS_SUPLETIVO_1_4 ENSINO_FUNDAMENTAL_EJA_SERIES_INICIAIS_SUPLETIVO_5_8 ENSINO_MEDIO_MEDIO_2_CICLO ENSINO_MEDIO_ESPECIAL ENSINO_MEDIO_EJA_SUPLETIVO SUPERIOR_APERFEICOAMENTO_ESPECIALIZACAO_MESTRADO_DOUTORADO ALFABETIZACAO_PARA_ADULTROS_MOBRAL_ETC NENHUM |
19- Grau do Parentesco Familiar Frequentado
Descrição do grau de parentesco de familiares que visita com frequência |
20- Higiene Pessoal em Situação de Rua
BANHO ACESSO_AO_SANITARIO HIGIENE_BUCAL OUTROS |
21- Id do Cidadão
Identificador do cidadão |
22- Id Tempo Situação de Rua
MENOS_6_MESES SEIS_A_12_MESES UM_A_5_ANOS MAIS_DE_5_ANOS |
23- Maternidade De Referencia
Descrição da maternidade de referência |
24- Micro área
Nº da microárea. Máximo 3 dígitos |
25- Município
Tabela completa dos Municípios do Brasil base IBGE com os campos: codigo, codigo IBGE, nome do município, codigo da UF e sigla da UF. |
26- Nacionalidade do Cidadão
BRASILEIRA NATURALIZADO ESTRANGEIRO |
27- Nome do Cidadão
Nome do cidadão |
28- Nome da Mãe do Cidadão
Nome da mãe do cidadão – Obrigatório caso “desconheceNomeMae” = falso |
29- Número do Cartão Sus
Nº do cartão SUS do cidadão |
30- Número Cartão Sus do Responsável
Nº do cartão SUS do responsável pelo cidadão |
31- Número Celular do Cidadão
Nº do telefone celular do cidadão. Máximo 11 dígitos |
32- Número Identificação Social do Cidadão
33- Número Nis Pis Pasep
Nº do NIS (PIS/PASEP). Máximo 11 dígitos |
34- Ocupação
Usar tabela de ocupações do IBGE |
35- Orientação Sexual do Cidadão
HETEROSSEXUAL GAY LESBICA BISSEXUAL TRAVESTI TRANSSEXUAL OUTRO |
36- Origem do Alimento em Situação de Rua
RESTAURANTE_POPULAR DOACAO_GRUPO_RELIGIOSO DOACAO_RESTAURANTE DOACAO_DE_POPULAR OUTROS |
37- Outra Instituição Que Acompanha
Descrição de outra instituição que o cidadão é acompanhado |
38- País
Usar tabela dos países d IBGE |
39- Povo Comunidade Tradicional
Descrição do povo ou comunidade que o cidadão é membro |
40- Profissional
Codigo |
Código do Profissional |
Nome da Pessoa |
Nome do profissional |
Número Cartao Sus |
Número do cartão SUS do profissional |
Número do Cpf |
Número do CPF do profissional |
41- Quantidade de Alimentações Ao Dia em Situação de Rua
UMA_POR_DIA DUAS_A_3_POR_DIA MAIS_DE_3 |
42- Raça Cor Cidadão
BRANCA PRETA PARDA AMARELA INDIGENA |
43- Responsável Por Criança
ADULTO_RESPONSAVEL OUTRAS_CRIANCAS ADOLESCENTE SOZINHA CRECHE OUTRO |
44- Sexo Cidadão
MASCULINO FEMININO |
45- Situação Conjugal do Cidadão
SOLTEIRO CASADO DIVORCIADO_SEPARADO VIUVO OUTRA |
46- Situação do Mercado de Trabalho do Cidadão
EMPREGADOR ASSALARIADO_SEM_CARTEIRA_TRABALHO ASSALARIADO_COM_CARTEIRA_TRABALHO AUTONOMO_COM_PREVIDENCIA_SOCIAL AUTONOMO_SEM_PREVIDENCIA_SOCIAL APOSENTADO_PENSIONISTA DESEMPREGADO NAO_TRABALHA OUTRO |
47- Situação doPeso
ABAIXO_DO_PESO PESO_ADEQUADO ACIMA_DO_PESO |
49- Acompanhado Por Outra Instituição
Status se cidadão é acompanhado por outra instituição |
50- Deseja Informar Orientação Sexual
Status se cidadão deseja informar sua orientação sexual |
51-É Dependente de Álcool
Status se cidadão está dependente ou abusa de álcool |
52- É Dependente de Outras Drogas
Status se cidadão está dependente ou abusa de outras drogas |
53- É Fumante
Status se cidadão está fumante |
54-É Gestante
Status se cidadão está gestante |
55- É Responsavel
Status se cidadão é repsonsável familiar |
56- Esta Acamado
Status se cidadão está acamado |
57- Esta Domiciliado
Status se cidadão está domiciliado |
58- Frenquenta Bezendeira
Status se cidadão frequenta benzedeira |
59- Frequenta Escola
Status se cidadão frequenta escola |
60- Membro Povo Comunidade Tradicional
Status se cidadão é membro de povo ou comunidade tradicional |
61-Participa de Grupo Comunitário
Status se cidadão participa de algum grupo comunitário |
62- Possui Plano de Saude Privado
Status se cidadão possui plano de saúde privado |
63- Possui Referencia Familiar
Status se cidadão em situação de rua possui referência familiar |
64- Recebe Beneficio
Status se cidadão em situação de rua recebe algum benefício |
65- Situação de Rua
Status se cidadão está em situação de rua |
66-Tem Acesso a Higiene Pessoal em Situação de Rua
Status se cidadão em situação de rua tem acesso a higiene pessoal |
67- Tem Alguma Deficiência
Status se cidadão possui alguma deficiência |
68- Tem Diabetes
Status se cidadão tem diabetes |
69- Tem Doença Respiratória
Status se cidadão tem doença respiratória |
70- Tem Hanseníase
Status se cidadão tem hanseníase |
71- Tem Hipertensão Arterial
Status se cidadão tem hipertensão arterial |
72- Tem ou Teve Câncer
Status se cidadão tem ou teve câncer |
73- Tem ou Teve Doenças nos Rins
Status se cidadão tem ou teve problemas nos rins |
74- Tem Tuberculose
Status se cidadão está com tuberculose |
75- Termo Recusa Cadastro Individual de Atenção Básica
Status se cidadão assinou o termo de recusa do cadastro individual da atenção básica |
76- Teve AVC/Derrame
Status se cidadão teve avc / derrame |
77- Teve Doença Cardíaca
Status se cidadão tem doença cardíaca |
78- Teve Infarto
Status se cidadão teve infarto |
79- Teve Internado Em 12 Meses
Status se cidadão teve alguma internação no últimos 12 meses |
80- Tratamento Psíquico Ou Problema Mental
Status se cidadão fez ou faz tratamento com psiquiatria ou teve internação com problemas de saúde mental |
81- Usa Outras Práticas Integrativas Ou Complementares
Status se cidadão usa outras práticas integrativas e complementares |
82- Usa Planta Medicinais
Status se cidadão usa plantas medicinais |
83- Visita Familiar Frequentemente
Status se cidadão visita algum familiar com frequencia |
84-Foto
O operador deverá fotografar o entrevistado e anexar no cadastro individual a imagem captada em seu respectivo cadastro. |
3 – Para a composição da ficha de visita, os campos a serem apresentados para o preenchimento, deverão ser os seguintes, conforme layout da Ficha de Visita Domiciliar do Ministério da Saúde:
01-CNES da Equipe
Nº do INE da equipe – Caso profissional são possuir INE campo opcional. |
02-CNES da Unidade
Código do CNES da Unidade de Saúde a qual pertence a equipe |
03-Data do Atendimento
Data do atendimento. Valor em milissegundos |
04-CBO
Numero do CBO do profissional |
05-Turno
MATUTINO |
VESPERTINO |
NOTURNO |
06-Acompanhamentos
GESTANTE |
CANCER |
PUERPERA |
OUTRASDOENCASCRONICAS |
RECEMNASCIDO |
HANSENIASE |
CRIANCA |
TUBERCULOSE |
DESNUTRICAO |
DOMICILIADOS_ACAMADOS |
REABILITACAO_DEFICIENCIA |
VULNERABILIDADE_SOCIAL |
HIPERTENSAO |
BOLSA_FAMILIA |
DIABETES |
SAUDE_MENTAL |
ASMA |
USUARIO_ALCOOL |
DPOC_ENFISEMA |
USUARIO_OUTRAS_DROGAS |
07-Busca Ativa
CONSULTA |
||
EXAME |
||
VACINA |
||
CONDICIONALIDADES DO BOLSA FAMILIA |
||
08-Cartão Nacional de Saúde
09-Data de Nascimento |
||
Data de nascimento do cidadão. Valor em milissegundos |
|
10-Desfecho (O sistema deverá capturar no desfecho a data/hora e localização pelo GPS do domicilio)
VISITA_REALIZADA |
VISITA_RECUSADA |
AUSENTE |
11-Motivos da Visita
EGRESSO_INTERNACAO |
CONVITE_ATIVIDADES_CAMPANHA |
CONTROLE_AMBIENTES_VETORES |
ORIENTACAO_PREVENCAO |
OUTROS |
12-Número do Prontuário
Nº do prontuário do cidadão. Máximo 20 dígitos |
13-Motivos da Visita (Cadastramento/Atualização)
Status se motivo da visita é cadastramento ou atualização |
14-Visita compartilhada com outro profissional
Status se visita é compartilhada com outro profissional |
15-Tipos de Visita
CADASTRAMENTO ATUALIZACAO |
VISITA_PERIODICA |
4 – Para o envio/recebimento de dados, o aplicativo deverá ser conectado, através de rede WI-FI, previamente configurado no equipamento e na Unidade pertencente a micro área do operador, e enviar e receber as informações automaticamente para o sistema de Gestão da Unidade de Saúde, sendo que o sistema de Gestão de Saúde irá fazer a transposição para o sistema E-SUS do Ministério da Saúde, através de tecnologia THRIFT. A Secretaria de Saúde disponibilizará o layout dos campos do Sistema de Gestão de Saúde para a empresa ganhadora do certame para que proceda a comunicação e transferência dos dados coletados.
ANEXO II
- 1. VALOR DE REFERÊNCIA
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANT. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
01 |
Implantação do sistema treinamento |
01 |
R$ 21.000,00 |
R$ 21.000,00 |
02 |
Locação da licença de uso software |
12 |
R$ 12.000,00 |
R$ 12.000,00 |
O valor global estimado para a aquisição do referido objeto será de até R$ 33.000,00(trinta e três mil reais).
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO Nº. 004/2014
(A SER APRESENTADO FORA DOS DEMAIS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO)
Por este instrumento solicitamos o credenciamento da empresa……………………………………………………………………………, para participar da licitação acima referenciada, neste evento representada por (nome/identidade/CPF)………………………………………………………………………………………………………………………………………….e procuração anexa, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da outorgante, visando a formular propostas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local/Data
_____________________________________
Carimbo e Assinatura
ANEXO III
Modelo de declaração de Regularidade Fiscal e demais obrigações habilitatórias
PREGÃO Nº. 004/2014
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL
(A SER APRESENTADO FORA DOS DEMAIS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO)
______________________________________________ (nome da empresa), com sede na _______________________________________________ (endereço da empresa), inscrita no CNPJ sob o Nº. _______________________________, licitante no certame acima destacado, promovido pela Prefeitura Municipal de Treviso, declara, por meio de seu representante legal infra-assinado ____________________, inscrito no R.G. sob o Nº. ________________e no CPF sob o Nº. _____________, que se encontra em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, a Seguridade Social (FGTS e INSS), bem como atende a todas as demais exigências de habilitação constantes do edital próprio.
Local/Data
____________________________________
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa.
ANEXO IV- MUNUTA DE EDITAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ……../…..
IMPLANTAÇÃO, LOCAÇÃO DE SOFTWARES E TREINAMENTO
Contrato para implantação, locação de softwares e treinamento, que entre si firmam o MUNICÍPIO DE TREVISO-SC através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, cadastrado no CNPJ, sob nº 10.461.159/0001-67, com Sede na Avenida Prof. José Forest Abatti, 258, nesta cidade de Treviso – SC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. JOÃO RÉUS ROSSI, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Rua, Joaquim Losso, nº 394, Centro, neste Município de Treviso-SC, inscrita no CPF/MF, sob nº 342.586.479-34, daqui em diante somente designado de CONTRATANTE e a licitante xxxxxxxxxxx, endereço xxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ, sob Nº xxxxxxxxx, neste representada pelo(a) senhor(a) xxxxxxxxxxx portador do CPF nº 398.518.429–15, doravante simplesmente denominado de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, em decorrência do Processo Licitatório nº 020/2014, referente ao Pregão Presencial nº 004/2014, homologado emxx/xxx/ 2014 mediante sujeição mútua às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato contratação de empresa especializada para fornecimento das licenças de uso de um Software de Sistema Móvel para captação de informações contidas no sistema desenvolvido pelo Ministério da Saúde, denominado E-SUS AB Centralizador. O sistema a ser licitado deverá ser instalado em equipamentos móveis (TABLET’S) que o município disponibilizará para cada agente comunitário de saúde e para demais profissionais de saúde que se achar necessário. Este aplicativo deverá ser desenvolvido na tecnologia ANDROID, migrar os dados para o sistema próprio da Secretaria e posteriormente ao E-SUS através da tecnologia THRIFT.
A cópia fiel do layout do sistema E-SUS no aplicativo torna-se prerrogativa indispensável para a contratação do Software e o projeto deverá obedecer impreterivelmente as seguintes etapas:
Primeira Etapa- Conversão do Banco de Dados Próprio da Secretaria para o Layout do E-SUS contendo todos os campos para o Cadastramento dos Domicílios e Cadastramento Individual dos Munícipes conforme Layout do E-SUS.
Segunda Etapa- Exportação dos dados para os equipamentos móveis, já com os campos definidos conforme Layout do E-SUS, para que os profissionais de saúde possam ir a campo levantar as informações que se acharem necessárias.
Terceira Etapa- Exportação dos dados dos equipamentos móveis, para o banco de dados do município e posteriormente exportação dos dados para o centralizador do E-SUS no município.
Quarta Etapa- Exportação dos dados do centralizador do E-SUS Município para o centralizador do E-SUS no Ministério da Saúde.
Quinta Etapa- Disponibilização das demais fichas de acompanhamento domiciliar no equipamento móvel.
A empresa contratada deverá instalar o sistema móvel nos equipamentos, acompanhar o processo de coleta de informações, treinar as agentes comunitárias, profissionais e técnicos das unidades de saúde. Dar suporte no que for necessário para o bom desenvolvimento das atividades.
O prazo para o cumprimento das etapas 01 a 04 é de 05 (cinco) dia úteis após assinatura do contrato.
1.1- O objeto deste PREGÃO deverá ser implantado imediatamente após a HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO E A CONFECÇÃO DO CONTRATO, sob pena de rescisão contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E INSTALAÇÃO DO SISTEMA
2.1 O presente instrumento terá duração de 12 (doze) meses contados a partir da data de implantação do(s) sistema(s), podendo ser prorrogado nos termos do disposto no artigo 57, inciso IV da Lei 8.666/93 e normas complementares.
2.2 O prazo para instalação do sistema será de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 Pela locação dos SISTEMAS, objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ xxxxxxx mensal.
3.2 Os valores contratados serão corrigidos de acordo com a menor periodicidade permitida em lei, de acordo com o IGP-M acumulado no período.
3.4 Os pagamentos obedecerão ao disposto no Edital de Licitação quanto a prazos e condições de pagamento, sendo que, em caso de eventuais omissões, fica estabelecido o pagamento de qualquer serviço contratado em até quinze dias após sua regular execução e liquidação, desde que emitida e recebida no órgão licitante a competente nota fiscal de prestação de serviços.
3.5 Pelo treinamento e implantação do sistema o pagamento será de R$ xxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes da implantação, locação do Sistema e treinamento objeto do presente contrato, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária código reduzido 15.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 Caberá ao CONTRATANTE:
5.1.1 Efetuar os pagamentos decorrentes da implantação, locação e treinamento objeto deste contrato no primeiro dia útil do mês subsequente, e, nos demais casos, em até dez dias após a sua efetiva entrega.
5.1.2 Facultar o acesso irrestrito dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias à fiel execução do presente contrato.
5.1.3 Manter, na operacionalização dos sistemas, apenas pessoal devidamente treinado pela CONTRATADA.
5.1.4 Conceder à CONTRATADA acesso remoto às suas estruturas virtuais, ambiente de rede ou intranet.
5.1.5 Buscar manter alto padrão de clareza nas solicitações de alteração enviadas à CONTRATADA, indicando um responsável que acompanhará as tramitações desta pela internet, respondendo-as diariamente.
5.1.6 Assegurar a configuração adequada da máquina e instalação dos sistemas, manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha da máquina, dando prioridade aos técnicos da CONTRATADA na utilização de qualquer recurso necessário à fiel execução do presente contrato.
5.1.7 Responsabilizar-se pela completa e correta inserção de dados nos sistemas.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Caberá a CONTRATADA:
6.1.1 Quando contratados, conforme valores disposto no Anexo I, converter dados para uso pelos softwares, instalar os sistemas objeto deste contrato, treinar os servidores indicados na sua utilização, prestar suporte apenas aos servidores devidamente certificados pela CONTRATADA no uso dos softwares.
6.1.2 Manter operacionais todas as funcionalidades descritas no MEMORIAL DESCRITIVO.
6.1.3 Tratar como confidenciais, informações e dados do CONTRATANTE, guardando total sigilo em face de terceiros.
6.1.4 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
6.1.5 Avaliar, em prazo razoável, a viabilidade técnica e jurídica das solicitações de alteração específicas encaminhadas eletronicamente pelo CONTRATANTE, e repassar orçamento acompanhado de cronograma para execução dos serviços.
6.1.6 Garantir o atendimento de técnico presencial, quando requisitado, em até quatro dias úteis contados da outorga de autorização expressa para execução de serviços de atendimento in loco.
CLÁUSULA SETIMA – DO TREINAMENTO
7.1 O treinamento na operacionalização do sistema, quando contratado, poderá ser realizado nas dependências da CONTRATANTE, na sede CONTRATADA.
7.1.1 A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados.
CLÁUSULA OITAVA – DO SUPORTE TÉCNICO
8.1. O suporte técnico pós-implantação deverá ser sempre efetuado por técnico habilitado em favor de usuário devidamente treinado, e compreenderá:
8.1.1 Esclarecimento de dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas.
8.1.2 Realização de quaisquer atividades técnicas relacionadas a erros derivados de falha dos usuários.
8.1.4 Auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas.
8.2. Este atendimento será realizado por qualquer meio de comunicação convencional ou eletrônico, e, em último caso, mediante visita in loco de técnico habilitado.
8.3 Em nenhuma hipótese a CONTRATADA se responsabilizará por qualquer alteração ou modificação dos softwares realizada por pessoas não credenciadas.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas conhecidas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
CLÁUSULA DÉCIMA- DA RESCISÃO
10.1 A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 ensejará a rescisão do contrato:
a) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
b) Os casos de rescisão administrativa ou amigável serão precedidos de comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
c) Em caso de inadimplemento superior a noventa dias, a execução do presente contrato poderá ser suspensa.
d) Rescindido ou distratado o contrato, a empresa contratada deverá disponibilizar, em formato txt., cópia de toda a base de dados produzida e armazenada durante o período de vigência contratual, acompanhada dos layouts e demais informações pertinentes e necessárias à conversão de dados, tudo isto sem prejuízo da obrigação de manter a base produzida arquivada por no mínimo 180 (cento e oitenta) dias contados do trânsito em julgado do processo administrativo que determinou a extinção do vínculo contratual. Em paralelo, ficará a contratada obrigada a prestar, mediante justa remuneração, todo e qualquer serviço necessário à condução da máquina administrativa, evitando-se a paralisação total ou parcial de setores essenciais da administração pública enquanto não ultimado um novo processo licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 Em caso de inexecução, total ou parcial do presente contrato, serão aplicadas as penalidades dispostas no Edital, as quais se tornam parte integrante da presente minuta contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DO FORO
11.2 As partes de comum e recíproco acordo, elegem o foro da comarca de Criciúma/SC para dirimir qualquer dúvida, ação ou questão oriunda deste presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Treviso, xxx de xxxx de 2014.
JOÃO RÉUS ROSSI __________________________
Prefeito Municipal Contratada
TESTEMUNHAS:
1ª.: ____________________________ 2ª.: _____________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TREVISO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROCESSO LICITÁTORIO 020/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2014
O Município de Treviso, através do Fundo Municipal de Saúde, nos termos da Lei nº 8.666/93 e 10.520/02 e alterações posteriores, tornam público para conhecimento dos interessados que está realizando licitação na Modalidade Pregão Presencial do tipo menor preço global para contratação de empresa especializada em fornecimento de licenças de uso de um Software de Sistema Móvel para captação de informações contidas no sistema desenvolvido pelo Ministério da Saúde, denominado E-SUS AB Centralizador. O sistema a ser licitado deverá ser instalado em equipamentos móveis (TABLET’S) que o município disponibilizará para cada agente comunitário de saúde e para os demais profissionais de saúde que se achar necessários através do Fundo Municipal de Saúde. Aabertura das propostas e documentação será realizada no dia em 28/11/2014 às 08h30min no setor de licitações. O protocolo dos envelopes e credenciamento deverá ocorrer até às 08h00min do dia 28/11/2014. A íntegra do edital poderá ser obtida junto ao Setor de Licitações junto ao paço Municipal, sita a Av. Prof. José F. Abatti, 258, das 07h00min às 13h00min. Maiores informações sobre o Edital, comparecer ao Setor de licitações ou pelo telefone (48) – 3469-9000, no das 07h00min às 13h00min.
Treviso(SC), 17 de novembro de 2014.
ANDRE LUIZ BADA
Presidente da Comissão de Licitação
DADOS GERAIS
-
Nº do Edital :
-
Modalidade :
-
Data da Abertura : 17/11/2014
-
Local : SEDE DO MUNICIPIO
-
SETOR RESPONSÁVEL : DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
-
ENTIDADE : PREFEITURA MUNICIPAL DE TREVISO
-
Objeto : TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS DO EDITAL 004/2014 SAÚDE
EDITAL E AVISOS
Status da Licitação