Tomada de Preço 009/2014 – Tomada de Preços
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2014
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2014
APREFEITURA MUNICIPAL DE TREVISO, Estado de Santa Catarina, conforme preceitua a Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, e suas devidas atualizações, torna público para conhecimento dos interessados que será recebida, através da Secretaria de Administração e Finanças no Prédio da Prefeitura Municipal, até as 08h00min 03/09/2014, proposta de preços, menor preço por item, para de moveis e eletrodomésticos para a nova sede da Prefeitura Municipal de Treviso, conforme relação em anexo. Os interessados, na retirada do Edital, deverão comparecer junto ao Departamento de Licitações e Contratos para retirada do edital e ainda recolher uma taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais), a título de custo de publicações.
I – DO OBJETO
A presente Tomada de Preços tem como objetivo selecionar as melhores propostas para aquisição de moveis e eletrodomésticos para a sede da Prefeitura Municipal de Treviso, conforme relação em anexo.
II – DA HABILITAÇÃO
Na presente Tomada de Preço, são convocadas pessoas físicas ou jurídicas, cujos proponentes deverão apresentar em envelopes separados e fechados, a documentação indicada no item III desta licitação e a Proposta de Preço, os quais deverão ser entregues na data, local e hora fixados neste Edital, devidamente protocolados.
III – DA DOCUMENTAÇÃO
No envelope de “DOCUMENTAÇÃO” deverá conter obrigatoriamente os seguintes documentos, para a fase de pré – qualificação que poderão ser apresentados em original ou fotocópias, devidamente autenticadas:
-
Habilitação Pessoa Jurídica:
-
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
-
Registro Comercial no caso de firma individua
-
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações devidamente registradas;
-
Prova de inscrição no Cadastro de Fornecedores Municipais, (até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, conforme Art. 22, § 2º da Lei 8.666/93);
-
Certidão Negativa do INSS, FGTS, Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede do licitante;
-
Comprovante de Pagamento da taxa de retirada do Edital;
-
Declaração de que aceita as normas do edital;
-
CNDT Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
-
Declaração da empresa, sob as penas da Lei, da não ocorrência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do § 2°, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98;
-
Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao preceito do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de conformidade com a Lei nº 9.854/99;
Os Licitantes que não se apresentarem em perfeitas condições quanto à documentação, serão considerados inabilitados e excluídos da fase seguinte da presente licitação, sem quaisquer direitos de indenizações e/ou reclamações.
Toda proposta apresentada deverá obedecer estritamente às condições impostas pelo presente Edital, bem como, observar todas as normas estabelecidas em Lei, inclusive aos recursos.
Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de Licitação perante a administração a licitante que tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
Quaisquer recursos e/ou impugnações, se ocorrer, deverá estar de acordo com os requisitos estabelecidos na Lei nº 8.666/93, de 21/05/93 e suas alterações posteriores.
A documentação deverá ser apresentada em envelopes separados e lacrados, contendo em sua parte frontal os seguintes dizeres:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE TREVISO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 009/2014
ENVELOPE Nº 01-“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
NOME DA EMPRESA
ENDEREÇO COMPLETO
FONE
FAX
IV – DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
As propostas deverão ser apresentadas em uma única via sem rasuras, emendas, entrelinhas, assinada pelo responsável e em envelopes separados, em valores expressos em R$ (real).
Os interessados poderão apresentar propostas por itens, um ou mais, que lhe interessar cuja validade de preço da proposta deverá ser, de no mínimo 30 dias e, havendo empate de preço o mesmo será decidido por sorteio público na presença dos interessados, levando-se em consideração o interesse do Município, quanto aos itens, constantes do presente Edital.
O valor da proposta não deverá ultrapassar o preço máximo estipulado no edital. A proposta que se apresentar acima será desclassificada.
A proposta de preços deverá ser apresentada em envelope fechado, por cola ou lacre, com a seguinte descrição:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE TREVISO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 009/2014
ENEVELOPE Nº02-“PROPOSTA DE PREÇOS”
NOME DA EMPRESA
ENDEREÇO COMPLETO
FONE
FAX
V – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
As propostas serão abertas às 80h30min do dia 03/09/2014, pela Comissão Permanente de Licitação, no prédio da Prefeitura Municipal, na Av. Prof. José F. Abatti, 258, nesta Cidade de Treviso-SC.
Recebidas e protocoladas, serão abertas perante aos interessados, primeiramente os envelopes contendo a Documentação de Habilitação. E, caso a Comissão Permanente de Licitação julgue necessário, poderá suspender a reunião para analise da documentação de habilitação, e realizar diligências e consultas, comunicando sua decisão às licitantes.
Os proponentes, a critério da Comissão, que não forem julgados habilitados, terão os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” devolvidos, devidamente lacrados, como foram recebidos, observados os critérios de recursos determinados pelo Artigo 109, seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93.
A Comissão verificará se as propostas atendem as condições estabelecidas neste Edital e se atendem aos interesses do Município, rejeitando as que não satisfazerem no todo ou em partes.
O Poder Público Municipal se reserva no direito de rescindir o contrato com o proponente vencedor, se porventura os serviços não estiverem condizentes com as necessidades previstas pela Secretaria de Administração e Finanças.
Pela inexecução total ou parcial do instrumento de contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida:
I – advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
II – multas:
a) Caso haja alguma irregularidade relativa à qualidade física dos produtos a Administração definirá, a seu critério, o índice de gravidade e o cálculo da multa a ser atribuído a irregularidade encontrada.
b) 1% (um por cento) por dia sobre o valor total do contrato, pelo atraso na entrega dos itens solicitados pelo departamento de Compras do Município de Treviso, e decorridos 02 (dois) dias de atraso o Contratante poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão contratual, em razão da inexecução total.
III – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, garantida a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá ser cobrada da CONTRATADA via recolhimento do valor, em até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da quitação da multa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, e, após este prazo, o débito será cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
VI – DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pela CONTRATANTE. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, com as consequências previstas abaixo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A rescisão contratual poderá ser:
I – determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, e precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
II – amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência da CONTRATANTE.
III – judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93;
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os proponentes vencedores da presente licitação que desistirem do contrato, sem a devida concordância do Município, implicará em uma multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
PARAGRAFO QUARTO– A execução deste contrato, bem assim os casos nele omissos, regulam-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei nº 8.666/93.
VII – DOS RECURSOS
Caberá recurso, nos termos deste Edital, e os recursos deverão ser interpostos por escrito e dirigidos ao Prefeito Municipal, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, faze-lo subir, devidamente informado a autoridade superior, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
É vedada ao licitante a utilização de recurso ou de impugnações como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da licitação. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão Permanente de Licitação arquivar sumariamente os expedientes ou, se for o caso, propor a aplicação ao autor das sanções cabíveis.
Os recursos interpostos fora do prazo legal, não serão levados em consideração.
VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 – O objeto da Licitação será adjudicado de conformidade com o disposto na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e atualizações posteriores.
5.2 – O objeto da licitação será adjudicado ao licitante que apresentar o menor Preço por Item, desde que cumpridas às especificações técnicas.
5.3 – As despesas decorrentes do fornecimento, objeto desta licitação, correrão por conta das dotações conforme código reduzido 03, 09, 20, 106, 46, 61, 88, 98 do orçamento vigente do exercício 2014.
5.4- O pagamento será efetuado após a entrega do item devidamente comprovado através das notas fiscais emitidas.
5.5- Os itens licitados serão solicitados pela Secretária de Administração através do Departamento de Compras mediante a necessidade do contratante. Esclarece-se que serão adquiridas somente as quantidades necessárias para suprimento das necessidades.
5.6 – Pelo descumprimento das condições fixadas neste edital, o licitante vencedor incorrerá nas sanções estabelecidas nos Artigos 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93, ficando estabelecido o seguinte critério de multa:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total do instrumento contratual, por dia de atraso, em relação à data prevista para a conclusão do objeto deste instrumento;
b) 0,2 % (dois décimos por cento) do valor total do instrumento contratual, pelo descumprimento de qualquer outra obrigação contratual;
5.5 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida.
5.6 – Para garantia das obrigações decorrentes da execução do objeto desta licitação, fica facultada à Administração a solicitação, ao eventual contratado, de uma garantia de execução contratual, de acordo com as modalidades previstas no § 1º do Art. 56, da Lei 8.666/93 no valor de 5% (cinco por cento), do total a ser contratado, com prazo de validade até o término de execução do objeto desta licitação.
5.7 – Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretações do presente Edital, deverão ser dirigidas à Prefeitura pelo fax (48) 3469 0122, até 48:00 (quarenta e oito) horas antes da abertura do envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO.
NOTA IMPORTANTE: As propostas que forem encaminhadas por fax, não serão consideradas.
5.8 – Caso não haja possibilidade de apresentação de proposta, solicitamos enviar, via fax (48) 3469-0122, até a data de entrega da cotação, correspondência expondo os motivos da declinação.
5.9 – O envelope lacrado deverá ser entregue ou enviado, via correio, para o Departamento de Licitações, da Prefeitura Municipal, Av. Professor José F. Abatti, 258 – Centro – CEP 88862-000, fazendo constar obrigatoriamente no anverso:
Nome da Empresa:
Tomada de Preço nº 009/2014
Abertura para o dia 03/09/2014
Horário: 08h30min
Treviso (SC), 14 de agosto de 2014.
ANDRE LUIZ BADA
Presidente Comissão
ANEXO I
RELAÇÃO DE ITENS
ITEM |
QUANT |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
PREÇO UNIT. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
01 |
Até 20 unidades |
Mesa de trabalho em L medindo 2,20×1,50×0,60, confeccionado em MDF na cor cinza, com bordas em PVC arredondada, saia moldada de acordo com a montagem da mesa, estrutura metálica tubo 0,30×0,50mm, com parede de 1,06 todas peças em metal com tratamento, anti -ferruginoso, pintura epóxi com secagem em estufa em 180º. |
R$ 701,00 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
02 |
Até 20 unidades |
Armário 2 portas com chave, medindo 1,60×0,40×0,90 com divisória horizontal e 4 vãos cada lado confeccionado em MDF com acabamento fita 2mm rodapé de 10cm |
R$ 517,00 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
03 |
Até 10 unidades |
Armário estante duas portas com chave, parte de cima com 2 prateleiras medindo 1,60×0,40×0,90 e divisória vertical, confeccionada em MDF na cor cinza, borda com fita de 2mm rodapé de 10cm. |
R$ 475,00 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
04 |
Até 05 unidades |
Arquivo 4 gavetas para pasta suspensas medindo 1,36×0,48×0,46 confeccionado em MDF com borda fita 2mm e haste de ferro nas gavetas com rodapé de 10cm. |
R$ 477,00 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
05 |
Até 10 unidades |
Gaveteiro volante com 5 gavetas medindo, 0,65×0,48×0,46 confeccionado em MDF na cor cinza com acabamento com fita e rodízio móvel. |
R$ 283,00 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
06 |
Até 10 unidades |
Biombo medindo 2,20×1,20 em MDF cinza ,com bordas emborrachada com suporte de ferro 0,30×0,50. |
R$ 413,00 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
07 |
Até 40 unidades |
Cadeira fixa 4 pé estrutura 7/8 com tratamento anti-ferrugem com pintura a pó com temperatura 180º assento e encosto injetado moldado anatomicamente, revestido em tecido J. Serrano, cor vermelha. |
R$ 130,00 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
08 |
Até 20 unidades |
Cadeira giratória executiva base back System com braço regulável, 5 regulagens catraca automática e rodízio PU. Assento encosto ingetada moldado anatomicamente revestido com tecido J. Serrano cor vermelho. |
R$ 385,00 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
09 |
Até 12 unidades |
Cadeira giratória encosto alto, compensado multilaminados de 12 mm moldado anatômicamente a quente com bordas arredondadas, assento com curvatura na parte frontal, base preta com plataforma especial para mesa de reunião, assento e encosto revestido em courino preto. (Gabinete) |
R$ 274,00 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 |
01 unidade |
Estante de aço medindo 5,52×3,00×0,40, composta de 24 coluna chapa 18, com 3,00 mts altura, furada para regulagem das prateleiras, 54 prateleiras medindo 040×092 chapa 24mm com reforço, 240 parafusos com porca. (Arquivo) |
R$ 1.618,00 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 |
01 unidade |
Mesa de Reunião oval, madeirado, medindo 4,40×1,60, dividido em duas partes, de 2,20 com 3 pés painel composta em MDF com espessura 25mm no tampo, 25 mm nos pés e 15mm nas travessas de sustentação, posicionadas entre os pés da mesa, na parte inferior do tampo, revestimento em MDF. Abertura na parte central da mesa, possibilitando instalação de sistema elétrico e de comunicação. Fechamento ajustável para sistema passa-fio com tampas 15mm removíveis. Equipada com seis sapatas metálicas com regulagem de altura e revestimento em polipropileno (PP). Acabamento na parte central do tampo em madeira. (Gabinete) |
R$ 2.743,00 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
12 |
01 unidade |
Mesa de Reunião retangular lisa, medindo 2,50×1,00, interiça com 2 pés painel composta em MDF com espessura 25mm no tampo, 25 mm nos pés e 15mm nas travessas de sustentação, posicionadas entre os pés da mesa, na parte inferior do tampo, revestimento em MDF. Equipada com quatro sapatas metálicas com regulagem de altura e revestimento em polipropileno (PP). Acabamento na parte central do tampo em madeira. (Licitações) |
R$ 1.408,00 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 |
01 unidade |
Mesa especial para Auditório, madeirado, medindo 4,00×0,70×0,75, com 3 pés painel composta em MDF com espessura 25mm no tampo, 25 mm nos pés e 15mm nas travessas, 2 painel de 25mm, med. 0,80×0,70 na lateral e painel na parte de traz, sendo que passa 5cm da altura da mesa, revestimento em MDF. Equipada com quatro sapatas metálicas com regulagem de altura e revestimento em polipropileno (PP). Acabamento na parte central do tampo em madeira. (Auditório) |
R$ 2.107,00 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
14 |
01 un
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2014
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2014
APREFEITURA MUNICIPAL DE TREVISO, Estado de Santa Catarina, conforme preceitua a Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, e suas devidas atualizações, torna público para conhecimento dos interessados que será recebida, através da Secretaria de Administração e Finanças no Prédio da Prefeitura Municipal, até as 08h00min 03/09/2014, proposta de preços, menor preço por item, para de moveis e eletrodomésticos para a nova sede da Prefeitura Municipal de Treviso, conforme relação em anexo. Os interessados, na retirada do Edital, deverão comparecer junto ao Departamento de Licitações e Contratos para retirada do edital e ainda recolher uma taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais), a título de custo de publicações.
I – DO OBJETO
A presente Tomada de Preços tem como objetivo selecionar as melhores propostas para aquisição de moveis e eletrodomésticos para a sede da Prefeitura Municipal de Treviso, conforme relação em anexo.
II – DA HABILITAÇÃO
Na presente Tomada de Preço, são convocadas pessoas físicas ou jurídicas, cujos proponentes deverão apresentar em envelopes separados e fechados, a documentação indicada no item III desta licitação e a Proposta de Preço, os quais deverão ser entregues na data, local e hora fixados neste Edital, devidamente protocolados.
III – DA DOCUMENTAÇÃO
No envelope de “DOCUMENTAÇÃO” deverá conter obrigatoriamente os seguintes documentos, para a fase de pré – qualificação que poderão ser apresentados em original ou fotocópias, devidamente autenticadas:
Os Licitantes que não se apresentarem em perfeitas condições quanto à documentação, serão considerados inabilitados e excluídos da fase seguinte da presente licitação, sem quaisquer direitos de indenizações e/ou reclamações.
Toda proposta apresentada deverá obedecer estritamente às condições impostas pelo presente Edital, bem como, observar todas as normas estabelecidas em Lei, inclusive aos recursos.
Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de Licitação perante a administração a licitante que tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
Quaisquer recursos e/ou impugnações, se ocorrer, deverá estar de acordo com os requisitos estabelecidos na Lei nº 8.666/93, de 21/05/93 e suas alterações posteriores.
A documentação deverá ser apresentada em envelopes separados e lacrados, contendo em sua parte frontal os seguintes dizeres:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE TREVISO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 009/2014
ENVELOPE Nº 01-“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
NOME DA EMPRESA
ENDEREÇO COMPLETO
FONE
FAX
IV – DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
As propostas deverão ser apresentadas em uma única via sem rasuras, emendas, entrelinhas, assinada pelo responsável e em envelopes separados, em valores expressos em R$ (real).
Os interessados poderão apresentar propostas por itens, um ou mais, que lhe interessar cuja validade de preço da proposta deverá ser, de no mínimo 30 dias e, havendo empate de preço o mesmo será decidido por sorteio público na presença dos interessados, levando-se em consideração o interesse do Município, quanto aos itens, constantes do presente Edital.
O valor da proposta não deverá ultrapassar o preço máximo estipulado no edital. A proposta que se apresentar acima será desclassificada.
A proposta de preços deverá ser apresentada em envelope fechado, por cola ou lacre, com a seguinte descrição:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE TREVISO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 009/2014
ENEVELOPE Nº02-“PROPOSTA DE PREÇOS”
NOME DA EMPRESA
ENDEREÇO COMPLETO
FONE
FAX
V – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
As propostas serão abertas às 80h30min do dia 03/09/2014, pela Comissão Permanente de Licitação, no prédio da Prefeitura Municipal, na Av. Prof. José F. Abatti, 258, nesta Cidade de Treviso-SC.
Recebidas e protocoladas, serão abertas perante aos interessados, primeiramente os envelopes contendo a Documentação de Habilitação. E, caso a Comissão Permanente de Licitação julgue necessário, poderá suspender a reunião para analise da documentação de habilitação, e realizar diligências e consultas, comunicando sua decisão às licitantes.
Os proponentes, a critério da Comissão, que não forem julgados habilitados, terão os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” devolvidos, devidamente lacrados, como foram recebidos, observados os critérios de recursos determinados pelo Artigo 109, seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93.
A Comissão verificará se as propostas atendem as condições estabelecidas neste Edital e se atendem aos interesses do Município, rejeitando as que não satisfazerem no todo ou em partes.
O Poder Público Municipal se reserva no direito de rescindir o contrato com o proponente vencedor, se porventura os serviços não estiverem condizentes com as necessidades previstas pela Secretaria de Administração e Finanças.
Pela inexecução total ou parcial do instrumento de contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida:
I – advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
II – multas:
a) Caso haja alguma irregularidade relativa à qualidade física dos produtos a Administração definirá, a seu critério, o índice de gravidade e o cálculo da multa a ser atribuído a irregularidade encontrada.
b) 1% (um por cento) por dia sobre o valor total do contrato, pelo atraso na entrega dos itens solicitados pelo departamento de Compras do Município de Treviso, e decorridos 02 (dois) dias de atraso o Contratante poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão contratual, em razão da inexecução total.
III – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, garantida a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá ser cobrada da CONTRATADA via recolhimento do valor, em até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da quitação da multa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, e, após este prazo, o débito será cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
VI – DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pela CONTRATANTE. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, com as consequências previstas abaixo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A rescisão contratual poderá ser:
I – determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, e precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
II – amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência da CONTRATANTE.
III – judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93;
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os proponentes vencedores da presente licitação que desistirem do contrato, sem a devida concordância do Município, implicará em uma multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
PARAGRAFO QUARTO– A execução deste contrato, bem assim os casos nele omissos, regulam-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei nº 8.666/93.
VII – DOS RECURSOS
Caberá recurso, nos termos deste Edital, e os recursos deverão ser interpostos por escrito e dirigidos ao Prefeito Municipal, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, faze-lo subir, devidamente informado a autoridade superior, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
É vedada ao licitante a utilização de recurso ou de impugnações como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da licitação. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão Permanente de Licitação arquivar sumariamente os expedientes ou, se for o caso, propor a aplicação ao autor das sanções cabíveis.
Os recursos interpostos fora do prazo legal, não serão levados em consideração.
VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 – O objeto da Licitação será adjudicado de conformidade com o disposto na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e atualizações posteriores.
5.2 – O objeto da licitação será adjudicado ao licitante que apresentar o menor Preço por Item, desde que cumpridas às especificações técnicas.
5.3 – As despesas decorrentes do fornecimento, objeto desta licitação, correrão por conta das dotações conforme código reduzido 03, 09, 20, 106, 46, 61, 88, 98 do orçamento vigente do exercício 2014.
5.4- O pagamento será efetuado após a entrega do item devidamente comprovado através das notas fiscais emitidas.
5.5- Os itens licitados serão solicitados pela Secretária de Administração através do Departamento de Compras mediante a necessidade do contratante. Esclarece-se que serão adquiridas somente as quantidades necessárias para suprimento das necessidades.
5.6 – Pelo descumprimento das condições fixadas neste edital, o licitante vencedor incorrerá nas sanções estabelecidas nos Artigos 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93, ficando estabelecido o seguinte critério de multa:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total do instrumento contratual, por dia de atraso, em relação à data prevista para a conclusão do objeto deste instrumento;
b) 0,2 % (dois décimos por cento) do valor total do instrumento contratual, pelo descumprimento de qualquer outra obrigação contratual;
5.5 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida.
5.6 – Para garantia das obrigações decorrentes da execução do objeto desta licitação, fica facultada à Administração a solicitação, ao eventual contratado, de uma garantia de execução contratual, de acordo com as modalidades previstas no § 1º do Art. 56, da Lei 8.666/93 no valor de 5% (cinco por cento), do total a ser contratado, com prazo de validade até o término de execução do objeto desta licitação.
5.7 – Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretações do presente Edital, deverão ser dirigidas à Prefeitura pelo fax (48) 3469 0122, até 48:00 (quarenta e oito) horas antes da abertura do envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO.
NOTA IMPORTANTE: As propostas que forem encaminhadas por fax, não serão consideradas.
5.8 – Caso não haja possibilidade de apresentação de proposta, solicitamos enviar, via fax (48) 3469-0122, até a data de entrega da cotação, correspondência expondo os motivos da declinação.
5.9 – O envelope lacrado deverá ser entregue ou enviado, via correio, para o Departamento de Licitações, da Prefeitura Municipal, Av. Professor José F. Abatti, 258 – Centro – CEP 88862-000, fazendo constar obrigatoriamente no anverso:
Nome da Empresa:
Tomada de Preço nº 009/2014
Abertura para o dia 03/09/2014
Horário: 08h30min
Treviso (SC), 14 de agosto de 2014.
ANDRE LUIZ BADA
Presidente Comissão
ANEXO I
RELAÇÃO DE ITENS
idade |
Arquivo de aço, chapa 24 tratada e pintada com pintura epóxi, medindo 1,35×0,47×0,67,com 4 gavetas, puxador embutido e porta etiqueta, com suporte telescópico com rolamentos, para colocação de pasta suspensa . (Adm) |
R$ 990,00 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
15 |
01 unidade |
Geladeira 240 litros cor branca |
R$ 1.257,00 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
16 |
01 unidade |
Fogão 04 bocas cor branca |
R$ 439,00 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
17 |
01 unidade |
Mesa com 04 cadeiras cor branca |
R$ 720,60 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18 |
01unidade |
Armário com 1,20m /,160m cor branca |
R$ 699,00 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19 |
01 unidade |
Escada 06 degraus em alumínio |
R$ 219,00 |
DADOS GERAIS
-
Nº do Edital :
-
Modalidade :
-
Data da Abertura : 14/08/2014
-
Local :
-
SETOR RESPONSÁVEL :
-
ENTIDADE :
-
Objeto : móveis
EDITAL E AVISOS
Status da Licitação