PREGÃO PRESENCIAL 003/2014 – Pregão
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE TREVISO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/FINANÇAS DEPARTAMENTO DE COMPRAS SEÇÃO DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2014 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 021/2014
OBJETO: O presente tem como objetivo selecionar as melhores propostas dos interessados para prestação de serviços, por quilômetro rodado, para transporte de escolares, referentes as linhas 01, 05 e 11 para o ano letivo de 2014, do interior do Município para o Centro e outras localidades, de acordo com o demonstrativo do roteiro, veículo, distância, horário e quantidade de alunos a transportar, constantes do anexo I deste edital.
Parágrafo Primeiro: O transporte referido no anexo I inclui-se a vinda à escola e retorno à casa do escolar, podendo sofrer variações na quantidade de quilômetros e quantidade de alunos.
Parágrafo Segundo: A Proponente, para a execução dos serviços, objeto da presente Licitação, para todas as linhas, deverão disponibilizar um (a) guia e/ou ajudante, que deverá permanecer no veículo durante o translado.
Parágrafo Terceiro: O veículo deverá conter saída de emergência.
Treviso, 06 de março de 2014.
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2014
PROCESSO LICITATÓRIO 021/2014
O Exmo. Sr. João Réus Rossi, Prefeito Municipal, torna público que se acha aberta, nesta unidade, a licitação na modalidade PREGÃO (presencial), do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando propostas dos interessados para prestação de serviços, por quilômetro rodado, para transporte de escolares, referentes às linhas 01, 05 e 11 para o ano letivo de 2014, do interior do Município para o Centro e outras localidades, de acordo com o demonstrativo do roteiro, veículo, distância, horário e quantidade de alunos a transportar, constantes do anexo I deste edital, inclui-se a vinda à escola e retorno à casa do escolar, podendo sofrer variações na quantidade de quilômetros e quantidade de alunos. A Proponente, para a execução dos serviços, objeto da presente Licitação, para todas as linhas, deverão disponibilizar um (a) guia e/ou ajudante, que deverá permanecer no veículo durante o translado. O veículo deverá conter saída de emergência, que será regida pela Lei Federal n.°10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
1- INFORMAÇÕES
1.1 Local e horário de expediente para retirada do Edital, esclarecimentos e informações aos licitantes: Secretaria de Administração e Finanças, Departamento de Licitações, sito à Rua José Piacentini, Bairro Centro, s/nº, antigo pavilhão da ROSATEX, Treviso/SC, das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min ou pelo telefone: (48) 3469-9000 e fone fax 3469-0122.
1.2 Não serão admitidas nesta licitação: empresas suspensas ou impedidas de licitar com a Administração, as empresas que estiverem em regime de falência, bem como os consórcios de empresas (qualquer que seja sua forma de constituição).
1.3 Somente poderão participar desta licitação: firmas nacionais, individualmente cadastradas ou não, com o ramo de atividade compatível com o objeto do presente edital, não sendo admitido consórcio e subcontratação.
2-OBJETO
2.1. O presente tem como objetivo selecionar as melhores propostas dos interessados para prestação de serviços, por quilômetro rodado, para transporte de escolares, referentes as linhas 01, 05 e 11 para o ano letivo de 2014, do interior do Município para o Centro e outras localidades, de acordo com o demonstrativo do roteiro, veículo, distância, horário e quantidade de alunos a transportar, constantes do anexo I deste edital.
Parágrafo Primeiro: O transporte referido no anexo I inclui-se a vinda à escola e retorno à casa do escolar, podendo sofrer variações na quantidade de quilômetros e quantidade de alunos.
Parágrafo Segundo: A Proponente, para a execução dos serviços, objeto da presente Licitação, para todas as linhas, deverão disponibilizar um (a) guia e/ou ajudante, que deverá permanecer no veículo durante o translado.
Parágrafo Terceiro: O veículo deverá conter saída de emergência.
3- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas pertinentes ao objeto do presente edital correrão:
a) código reduzido: 22, 23
4- DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1 O envelope Nº. 01 – PROPOSTA DE PREÇO e o envelope Nº. 02 – HABILITAÇÕES deverão ser entregues lacrados, no departamento de Licitações, junto a Prefeitura Municipal de Treviso localizada no endereço supra, para serem protocolados, até às 08h00min do dia 20 de março de 2014, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:
a) ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO Nº. 003/2014
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
CNPJ DA EMPRESA
ENDEREÇO COMPLETO
TELEFONE/ FAX/ E-MAIL:
b) ENVELOPE Nº. 2 – HABILITAÇÃO
PREGÃO Nº. 003/2014
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
CNPJ DA EMPRESA
ENDEREÇO COMPLETO
TELEFONE/ FAX/ E-MAIL:
4.2 No dia (20/03/2014) até 08h00min serão realizados o credenciamento das empresas licitantes e a abertura dos envelopes de Propostas de Preços para o lançamento no Sistema de Compras (de todos os envelopes de propostas). A reunião para procedimento do Pregão com os lances será realizada logo após o credenciamento, às 08h30min no mesmo endereço indicado acima.
4.3 Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, considerado este, aquele que apresentar os envelopes após o horário estabelecido para a entrega dos mesmos, comprovado por meio do protocolo da instituição.
4.4 Caso a instituição não possa protocolar os envelopes no horário estabelecido e o licitante chegar até o horário, este receberá uma senha, por ordem de chegada, até o horário para a entrega dos envelopes.
5. CREDENCIAMENTO
5.1 – Antes do início da sessão, os representantes das interessadas em participar do certame que pretendam ofertar lances, ou apenas acompanhar a licitação, com poderes gerais de representação, deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de documentos que os credenciem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais, se for o caso, nos termos previstos pelo inciso IV, do artigo 11, do Decreto n.º 3.555 e demais documentos relacionados a seguir:
5.1.1. A proponente deverá apresentar, inicialmente e em separado dos envelopes, documento com a indicação do representante credenciado, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente.
5.1.2. O credenciamento far-se-á por meio de:
a) Instrumento público de procuração e documento de identificação do representante com foto; ou
b) Instrumento particular, acompanhado de cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social e documento de identificação do representante, com foto; ou
c) Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar a cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e documento de identificação com foto.
5.1.2.1. Os documentos apresentados nos subitens de 5.1.2, “a”, “b” e “c” deverão ser originais, ou, se a proponente preferir apresentá-los em fotocópia, a mesma deverá estar autenticada.
5.1.3. A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal Nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo em anexo.
5.1.4. A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Certidão expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso, de interesse da licitante), na forma do artigo 8º da IN Nº. 103/2007 do Departamento de Registro do Comércio (DNRC).
5.1.4.1. A ausência do documento citado em 5.1.4, não implicará na inabilitação da licitante.
5.1.5. A licitante que não se fizer representar na sessão pública do pregão deverá entregar os documentos solicitados nos itens 5.1.3. e se for o caso 5.1.4, em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº. 03 – Documentos de credenciamento. O não atendimento deste quesito importará na não aceitação da proposta.
5.1.6 – Não atendidos os itens anteriores (5.1.3), implicará na imediata exclusão da licitante do certame, valendo este item para licitantes credenciadas ou não;
5.1.7 – Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados.
5.1.8 – Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
5.1.9 – O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
5.1.10 – Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
5.1.11 – A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos para tanto exigidos impossibilitará o credenciamento e, de consequência, impedirá a prática de qualquer ato inerente ao certame pela pessoa que não o obteve.
5.1.12 – em caso de exclusão da licitante do certame, os envelopes permanecerão sob guarda do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, até o final da Sessão, momento que poderá ser devolvido, importando na preclusão do direito de participar da licitação, restando à Administração inutilizar os envelopes se não procurados no prazo de 30 (trinta) dias.
5.1.13 Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO.
6. PROPOSTA
6.1 O envelope lacrado Nº. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS – deverá conter a proposta, emitida em 1 (uma) via, datilografada ou impressa, datada e assinada, preferencialmente rubricada e paginada (Exemplo: 1/5, 2/5… 5/5) em todas as suas folhas, além dos seguintes elementos necessários à sua elaboração:
I – identificação (razão social), endereço e Nº. do CNPJ da proponente;
II – descrição geral (ou detalhada) quanto ao objeto a ser prestado/fornecido, de acordo com as especificações constantes do presente Edital, o valor unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismos – duas casas decimais após a vírgula e, de preferência, também por extenso.
III – prazo de validade da proposta: mínimo de 30 (trinta) dias, a contar da entrega dos envelopes, nos termos do art. 6º da Lei Nº. 10.520/2002. Não havendo indicação expressa será considerado como tal;
6.2 Pequenas falhas ou defeitos na apresentação das propostas que não comprometam a legalidade do certame serão resolvidos pelo Pregoeiro.
A(s) empresa(s) vencedora(s) terão o prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados do final da sessão, para apresentarem suas propostas adaptadas aos valores por ela(s) vencida(s) ao Pregoeiro, com os valores devidamente descriminados por item.
Declaração do licitante informando o nome e CPF do representante legal da empresa com poderes para assinar o contrato originário da presente licitação (OBS: a ausência da presente declaração não tem efeito desclassificatório, porém sugere-se sua apresentação).
7. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA A HABILITAÇÃO
7.1 O envelope lacrado Nº. 02 – HABILITAÇÃO – deverá conter os documentos relacionados para habilitação (Item 8), apresentados em 1 (uma) via autenticada, excetuados aqueles extraídos da Internet, preferencialmente rubricados e paginados (Exemplo: 1/5, 2/5,….5/5) em todas as folhas.
7.2 Quanto às autenticações:
7.2.1 Havendo mais de um documento reproduzido numa mesma folha, para cada documento procede-se à conferência com o original, portanto, a autenticação é individual, gerando a consequência de serem apostas tantas autenticações quantos forem os documentos reprografados. (Conforme art. 579 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina).
7.2.2 Quando o certificado/certidão for emitido por sistema eletrônico, poderá ser apresentado no original, ou em fotocópia, mas sua aceitação fica condicionada à verificação da autenticidade pela Internet ou junto ao órgão emissor.
7.3 Documentos matriz/filial: Os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante responsável pelo contrato/fornecimento com o número do CNPJ e endereço respectivo:
7.3.1 Se o licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todo o documento deverão estar em nome da matriz;
7.3.2 Se o licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a filial, todo o documento deverão estar em nome da filial.
7.4 Prazo de validade dos documentos:
7.4.1 É imprescindível que os documentos estejam dentro do prazo de validade;
7.4.2 Os documentos que omitirem o prazo de validade serão considerados como válidos pelo período de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua emissão, em conformidade com os emitidos pela Fazenda Federal, pelo princípio da analogia, previsto no art. 4° da Lei de Introdução do Código Civil;
7.4.3 A documentação exigida deverá ter validade, no mínimo, até a data prevista para o protocolo dos envelopes.
8. HABILITAÇÃO
a) declaração de que o veículo atende as exigências do artigo 136 e §§ seguintes do CTB para a operação transporte escolar;
b) as licenças necessárias para a operação de transporte de passageiros junto ao DETER;
c) declaração que o veículo atende as exigências de capacidade e ano minimo, conforme anexo II (por linha licitada);
d) cópia do alvará expedido pelo Setor de Tributação, para Transporte Escolar;
e) comprovante de pagamento da taxa de retirada do edital;
f) declaração de que o veículo possui “saída de emergência”, para posterior comprovação pela Comissão de Licitação;
g) declaração de que o veículo nas linhas solicitadas possui cadeirinha para bebe.
E ainda:
8.1 – PESSOA FÍSICA:
a)Cópia da Carteira de Identidade;
b)Cópia do CPF;
c)Cópia do comprovante de residência;
8.2 – PESSOA JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício e,
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país.
8.3. DA REGULARIDADE FISCAL:
a)Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b)Prova de quitação com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal ou outra equivalente, na forma da Lei;
c)Certidão Negativa de Débito(CND) do INSS com prazo de validade em vigor;
d)Certificado de Regularidade do FGTS, com prazo de validade em vigor.
e) Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT).
OBS.:
1. Todos os documentos constantes nos itens 8.1, 8.2, 8.3, devem ser apresentados em cópias autenticadas, em cartório e/ou por pessoa da administração.
2. As assinaturas de responsáveis por informações proponentes deverão ter firma reconhecida em cartório.
2.3. Os documentos apresentados, sem prazo de validade expresso, considerar-se-á 180 (cento e oitenta) dias da data da emissão.
2.4. As licitantes que não apresentarem em forma legal e em perfeitas condições a documentação exigida na condição anterior, serão consideradas inabilitadas.
2.5. A apresentação da proposta implica em plena e total aceitação das condições do Edital.
2.6. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de Licitação perante a administração a licitante que tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
2.7. A impugnação de que trata o item acima, se houver, deverá ser apresentada de conformidade com artigo 41 parágrafo 1º da Lei n.º 8.666/93.
9. PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E JULGAMENTO
9.1- A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por pregoeiro e realizada de acordo com a Lei N.º 10.520, de 17 de julho de 2002, os Decretos n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001, Lei complementar 123/2006, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados.
9.2 – A empresa que remeter os envelopes por meio postal, deverá obrigatoriamente anexar a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, (conforme item 5.1.3), sendo que a falta desta observação desclassificará automaticamente a licitante.
9.2.1. A Prefeitura Municipal de Treviso não se responsabilizará por extravios que por ventura venha a ocorrer, por meio de remeça postal.
9.3. No dia, horário e local indicados no preâmbulo do Edital, o Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão em sala própria, na presença dos representantes de cada proponente participante, procedendo como adiante indicado:
9.3.1. Realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
9.3.2. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido.
9.4. Abrir-se-ão os envelopes Nº. 01 “PROPOSTA DE PREÇOS” das empresas que entregaram os envelopes até o dia e horário indicados aprazados no Edital.
9.4.1 O pregoeiro e a equipe de apoio rubricarão os documentos contidos no certame. O Pregoeiro procederá a verificação do conteúdo do envelope Nº. 01, em conformidade com as exigências contidas neste Edital.
9.4.2. O Pregoeiro classificará a proponente que apresentar a proposta de Menor Preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à proposta de preço de menor valor, ou classificará as 03 (três) propostas de preços de menor valor apresentadas pelas proponentes, quando não ocorrer pelo menos 03 ofertas no intervalo de 10% (dez por cento).
9.4.3. Às proponentes classificadas, conforme sub-item 9.4.2, será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
9.4.4. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente de preços.
9.4.5. Fica a critério do Pregoeiro a fixação de parâmetros mínimos de valores sobre os lances verbais, podendo, inclusive, alterá-los no curso da sessão (estipulação de valores mínimos entre um lance e outro).
9.4.6. O pregoeiro poderá fixar tempo máximo para que as licitantes calculem e ofereçam novos lances.
9.4.7. Dos lances ofertados não caberá retratação.
9.4.8. A proponente que desistir de apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro, será excluída da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas.
9.4.9. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro fará a classificação provisória pela ordem crescente dos preços apresentados.
9.5. Procedida à classificação provisória e verificado que o melhor preço foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o Pregoeiro abrirá o seu envelope de habilitação, e caso a habilitação fiscal não estiver regular, o mesmo intimará a licitante para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, improrrogáveis, proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.5.1. Regularizada a habilitação fiscal pela licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a mesma será declarada vencedora do certame.
9.5.2. Caso não ocorra à regularização da habilitação fiscal da licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo concedido, a mesma será declarada excluída do certame, aplicando-se-lhe a penalidade de que trata o item 12 deste Edital, e retomando a licitação na forma do item 9.5 ou 9.6.
9.6. Procedida a classificação provisória e verificado que o melhor preço/lance não foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o Pregoeiro verificará o eventual empate legal das propostas, na forma do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, para aplicação do disposto no art. 45 daquele Diploma Legal.
9.6.1. Ocorrendo empate fictício, na forma da lei, o Pregoeiro procederá da seguinte forma:
a) – a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em que, após a verificação da regularidade fiscal (na forma dos itens anteriores), será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) – não ocorrendo à contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da letra “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
d) – O prazo para apresentação de nova proposta será de até 05 (cinco) minutos após oencerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de inovar em seu preço (art. 45, parágrafo 3º da LC 123/2006).
e) – Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
f) – Será assegurado, como critério inicial de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
9.7. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada por item, lote ou global (conforme o caso), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.7.1. Será desclassificada a proponente que:
a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;
b) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;
c) apresentar preços com valor excessivo ou com preços manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços praticados no mercado da região.
9.7.2 Para fins de aferição de inexequibilidade das propostas, o Pregoeiro determinará que a licitante deva fazer prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através da planilha pormenorizada com a devida comprovação (documentos, notas fiscais, recibos, etc…) que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado, na forma do artigo 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
9.7.3. Sendo aceitável a proposta de menor preço por item, lote ou global (conforme o caso), será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da licitante vencedora, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base nas exigências constantes neste Edital.
9.8. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
9.9. Será julgada inabilitada a proponente que:
a) deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital,
b) apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal.
9.10. Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006, o Pregoeiro adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal, decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do Edital, de forma que serão inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências;
b) serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal, declarando-se:
b.1. o atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação; ou
b.2. o desatendimento das exigências constantes do Edital com a suspensão do julgamento da habilitação fiscal em relação aquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, para, no prazo de 4 (quatro) dias úteis, improrrogáveis, proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
9.10.1.Ocorrendo a situação estabelecida no item b.2. acima, o licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá se manifestar, na própria reunião, sob pena de decadência, sobre a desistência de sua proposta acaso não vislumbre a possibilidade de regularização da habilitação fiscal na forma da lei, isentando-se de eventual penalização em caso de ser declarada vencedora do certame.
9.11. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará a vencedora, proporcionando a seguir, a oportunidade às licitantes para que se manifestem acerca da intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte das licitantes, registrando na Ata da Sessão, a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, bem como o registro de que todos as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias consecutivos, após o término do prazo do recorrente para juntada de memoriais – razões de recursos do recorrente – art. 4º XVIII, da lei 10.520/2002, (03 dias consecutivos).
9.11.1. A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
9.12. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e a(s) licitante(s) presente(s).
9.13. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
9.14. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
9.15 – Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho e/ou assinado o contrato pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
9.16. No julgamento das propostas, será considerada vencedora a de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas às exigências de habilitação e especificações constantes deste Edital.
10. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
10.1. Entre as licitantes habilitadas à Licitação, a vencedora será aquela que, tendo cumprido às exigências deste Edital, oferecer o “MENOR PREÇO POR ITEM”.
10.2. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atendam as especificações e as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
10.3. No caso de desclassificação de todas as propostas, serão convocados os participantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem novas ofertas, respeitando o disposto no parágrafo único do artigo 48 da Lei n.º 8.666/93.
10.4. No caso de absoluta igualdade de condições entre 02 (duas) ou mais propostas e preços, a decisão será por sorteio, em ato público, na presença das licitantes interessadas, obedecido o parágrafo 2º do Artigo 3º e Parágrafo 2º do Artigo 45 da Lei n.º 8.666/93.
10.5. Caberá a Comissão Permanente de licitação proceder ao julgamento da presente licitação, submetendo o seu resultado a consideração do Sr. Prefeito Municipal, com vistas a homologação da adjudicação.
10.6. A administração, a qualquer tempo, poderá desclassificar a licitante vencedora, mediante despacho fundamentando, sem que caiba direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso tenha conhecimento fundado de qualquer circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade financeira, técnica, ou administrativa.
10.7. A decisão da comissão Permanente de licitação somente será considerada definitiva, após homologação realizada pelo Prefeito Municipal.
11. DOS PRAZOS E DO PAGAMENTO
11.1. O prazo de vigência do contrato do proponente(s) vencedor(es), será até 31 de dezembro do corrente exercício, podendo, a critério da administração ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos moldes do artigo 57, da lei 8.666/1993 e pré-julgado 1833 do TCE de Santa Catarina.
11.2. O Pagamento será efetuado mensalmente, conforme quantidade de quilômetros rodados, de acordo com os itens especificados de cada localidade fornecidos pela Secretaria de Educação, do Município.
12. A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. Os serviços serão executados diariamente em período escolar para transporte exclusivo de estudantes, seguindo a uma planilha pré definida pela Secretaria Municipal de Educação, conforme segue em anexo:
12.2. Os transportes para eventos oficiais promovidos pela Secretária de Educação ou unidades escolares, em até 05(cinco) eventos, correrão por conta da contratada. O não cumprimento desta norma poderá acarretar a rescisão do contrato.
13. DAS PENALIDADES
13.1. O Poder Público Municipal se reserva no direito de rescindir o contrato com o proponente vencedor na prestação de serviços de transporte escolar, se porventura os serviços não estiverem condizente com as necessidades previstas pela Secretaria Municipal de Educação.
14. DOS RECURSOS
14.1. Dos atos praticados pela Administração decorrentes da presente licitação, cabem:
14.2. Recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da Ata, nos casos de:
a)Habilitação ou inabilitação do licitante;
b)Julgamento das propostas e,
c)Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa.
14.3 A intimação dos atos referidos será feita na forma da Lei.
14.4 Os recursos previstos nas alíneas “a” e “b” do sub item 9.1.1. terão efeito suspensivo.
14.5. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugna-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14.6. Os recursos deverão ser interpostos por escrito e dirigidos ao Prefeito Municipal, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, faze-lo subir, devidamente informado a autoridade superior,
devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
14.7 É vedada ao licitante a utilização de recurso ou de impugnações como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da licitação. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão Permanente de Licitação arquivar sumariamente os expedientes ou, se for o caso, propor a aplicação ao autor das sanções cabíveis.
14.8 Os recursos interpostos fora do prazo legal, não serão levados em consideração.
15. DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE LICITADA
15.1. A Prefeitura Municipal de Treviso reserva-se o direito no acréscimo ou supressão sobre a variação das quantidades, atendendo as suas necessidades, sobre o objeto da presente Licitação, nos Termos do Parágrafo 1º, Artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
16. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
16.1. Por razões de interesse público, ou em decorrência de fato superveniente, a Administração poderá revogar ou anular a presente licitação, sem que tal ato possa gerar obrigação de indenização, ressalvando o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei n.º 8.666/93.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes do fornecimento, objeto desta licitação, correrão por conta da dotação cujo código reduzido 22, 23 do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Treviso.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica reservado a Comissão Permanente de licitação, o direito de revogar ou anular a licitação antes mesmo da assinatura do contrato, sem que caiba qualquer reclamação ou pedido de indenização.
Os vencedores comprometem-se a assinar o contrato como permissionário do transporte escolar, no prazo de cinco (05) dias, a partir da homologação do resultado pelo Chefe do poder Executivo Municipal.
No ato da assinatura do contrato pelo licitante vencedor, o mesmo deverá apresentar o certificado de propriedade do veiculo, atendendo as exigências do edital, para a linha licitada, devendo ainda apresentar CNH do motorista e as certidões que estiverem vencidas.
A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando-se a licitante as sanções previstas nos artigos 87 e 88, da Lei n.º 8.666/93.
O reajustamento de preço por quilometro (Km) rodado será efetuado de acordo com os reajustes do Combustível, nos mesmos índices, estipulados pelo Governo Federal.
Quaisquer esclarecimentos ou informações sobre a presente licitação serão fornecidos pela Secretaria de Educação ou Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, no Prédio da Prefeitura Municipal, sito a Av. Prof. José F. Abatti, 258, nesta cidade de Treviso, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min ou pelo telefone (48) – 3469-9000
ANDRE LUIZ BADA
Pregoeiro
Treviso, 06 de março de 2014.
ANEXO I
MODELO DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO Nº. 003/2014
(A SER APRESENTADO FORA DOS DEMAIS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO)
Por este instrumento solicitamos o credenciamento da empresa……………………………………………………………………………, para participar da licitação acima referenciada, neste evento representada por (nome/identidade/CPF)………………………………………………………………………………………………………………………………………….e procuração anexa, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da outorgante, visando a formular propostas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local/Data
_____________________________________
Carimbo e Assinatura
ANEXO II
Modelo de declaração de Regularidade Fiscal e demais obrigações habilitatórias
PREGÃO Nº. 003/2014
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL
(A SER APRESENTADO FORA DOS DEMAIS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO)
______________________________________________ (nome da empresa), com sede na _______________________________________________ (endereço da empresa), inscrita no CNPJ sob o Nº. _______________________________, licitante no certame acima destacado, promovido pela Prefeitura Municipal de Treviso, declara, por meio de seu representante legal infra-assinado ____________________, inscrito no R.G. sob o Nº. ________________e no CPF sob o Nº. _____________, que se encontra em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, a Seguridade Social (FGTS e INSS), bem como atende a todas as demais exigências de habilitação constantes do edital próprio.
Local/Data
____________________________________
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa.
DADOS GERAIS
-
Nº do Edital :
-
Modalidade :
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Data da Abertura : 06/03/2014
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Local : SEDE DO MUNICIPIO
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SETOR RESPONSÁVEL : DEP. LICITAÇÕES
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ENTIDADE : PM. TREVISO
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Objeto : prestação de serviços, por quilômetro rodado, para transporte de escolares, referentes as linhas 01, 05 e 11 para o ano letivo de 2014, do interior do Município para o Centro e outras localidades, de acordo com o demonstrativo do roteiro, veículo, distância, horário e quantidade de alunos a transportar, constantes do anexo I deste edital.
EDITAL E AVISOS
Status da Licitação