PREGÃO PRESENCIAL 001/2014 – Pregão

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2014

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2014

 

                                JOÃO RÉUS ROSSI, PrefeitoMunicipal de Treviso, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a lei número 8.666 de 21 de junho de 1993, torna público, para o conhecimento dos interessados, que as 08h00min do dia 04 do mês de fevereiro de 2014, em Treviso na Prefeitura Municipal, reunir-se-á Comissão Permanente de Licitação, com finalidade de receber propostas para aquisição de Sistemas de Ensino com fornecimento de material didático para Educação Infantil, Ensino Fundamental I e Educadores, incluso assessoria pedagógica, capacitação de professores e gestores totalizando 112 h e portal educacional para alunos e professores. Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, que solicitarem cadastramento especifico para esta licitação apresentando toda a documentação necessária para o cadastro até o terceiro dia útil anterior ao fixador para o recebimento das propostas.

 

  1.     DO OBJETO

    1.1. Constitui objeto da presente licitação a aquisição de Sistemas de Ensino com fornecimento de material didático para Educação Infantil, Ensino Fundamental I e Educadores, incluso assessoria pedagógica, capacitação de professores e gestores totalizando 112hs e portal educacional para alunos e professores, conforme especificações constantes no anexo I.

     

     

ITEM

MATERIAL DIDÁTICO PARA:

01

60 alunos do Ciclo Maternal

02

136 alunos do Ciclo de Educação Infantil

03

163 alunos do Ciclo de Ensino Fundamental

 

 

1.2. O Sistema de Ensino além de fornecer o material didático para a Educação Infantil, e Ensino Fundamental I, deverá fornecer material didático aos educadores, assessoria pedagógica, capacitação de professores e gestores totalizando 112hs e portal educacional para alunos e professores, conforme especificações constantes no anexo I.

 

  1. DO SUPORTE LEGAL

     

    2.1Esta Licitação reger-se-á pela lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, instruções, termos e condições contidas neste Edital e seus anexos.

     

  2. DA HABILITAÇÃO

    Poderão participar da Licitação, pessoas jurídicas, que apresentarem documentação de acordo com as solicitadas no presente Edital:

     

    a)Certificado de cadastramento, até o terceiro dia útil anterior a abertura das propostas.

     

    b)Declaração que atende ao disposto no artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal nº 4.538-02;

     

    c)  Registro comercial no caso de empresa individual;

     

    d)Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações ou entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos, acompanhamento de documento de eleições de seus administradores;

     

    e)Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – (CNPJ), ou no cadastro de Pessoa Física – (CPF).

     

    f)Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;

     

    g)Prova de regularidade com a Fazenda Municipal na sede da empresa;

     

    h)Prova de regularidade relativa á Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos instituídos em lei;

     

    i)Prova de regularidade junto ao fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS);

     

    j) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;

     

    l) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto á divida ativa a união, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda  Nacional);

     

    m)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT conforme Lei 12.440/11 e Art. 4 § 1º do Ato do TST.GP nº 001/2012.

     

    n)Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou privado que comprove a aptidão técnica da licitante no fornecimento de livros didáticos, disponibilização de acessos ao portal de educação na internet, serviços de assessoria e capacitação pedagógicas, compatíveis em características e quantidades com o objeto da presente licitação.

     

    o)Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em prazo não superior a 60 dias da data designada para a apresentação do documento.

     

 

 

p) A empresa que pretende se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, DECLARAÇÃO, firmada por contador de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de pequeno Porte, além dos demais documentos previstos neste edital.

 

q) As cooperativas que tenham auferido, no calendário anterior, receita bruta ate o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34 da lei 11.4888, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, DECLARAÇÃO, firmada por contador, de que se enquadram no limite da receita referida acima, além dos demais documentos previstos neste edital.

 

r)A microempresa e Empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.5 e/ou 3.6, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada á apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias uteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame;

 

s) O beneficio de que o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresente alguma restrição;

 

t)Os referidos documentos poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou funcionário do Município ou publicação em órgão da empresa oficial. Sendo que os documentos de Regularidade Fiscal poderão, ainda, ser extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos à verificação de sua autenticidade pela Administração.

 

4.  DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS

 

4.1. Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionado no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, e identificados respectivamente como de nº 1 e nº 2, para sugere-se a seguinte inscrição:

 

                           À

                        Prefeitura Municipal de Treviso

                          Departamento de Licitações

                          Nome do Licitante

                          CNPJ/ CPF

                          Endereço Completo

                          Fone/ Fone fax e e-mail para contato

                          Processo Licitatório nº 004/2014

  Pregão Presencial nº 001/2014

   Envelope nº 01 documentação

 

                          À

                         Prefeitura Municipal de Treviso

                         Departamento de Licitações

                         Nome do Licitante

                         CNPJ/ CPF

                         Endereço Completo

                         Fone/ Fone fax e e-mail para contato

                         Processo Licitatório nº 004/2014

 Pregão Presencial nº 001/2014

                         Envelope nº 02 Proposta de Preço

 

4.2.  O envelope nº 1 deverá conter:

 

a) Todos os documentos solicitados no item 3;

 

obs.: Se o proponente for representado por procurador, deverá juntar procuração com poderes para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação, fora de qualquer envelope.

 

4.3.  O envelope nº 2 deverá conter:

 

a) Proposta financeira, rubricadas em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa, mencionando o preço global, devendo estar incluídos todos os custos e encargos de qualquer natureza.

 

a.1) Os materiais cotados deverão estar de acordo com as especificações constantes no Anexo I.

 

b) O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 30 dias a contar da data aprazada para sua entrega, bem como a respectiva forma de pagamento.

 

5. DO JULGAMENTO

 

5.1. O julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o menor preço global.

 

5.2.  Esta licitação será processada e julgada com a observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da lei nº 8.666/93 e suas alterações

 

5.3. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital.

 

5.4. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.

 

6. CRITERIO DE DESEMPATE

 

6.1. Como critério de desempate, será assegurado preferencia de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderam as exigências  deste edital.

 

6.1.2. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em ate 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.

 

6.1.3. A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.

 

6.2. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se à de seguinte forma:

 

a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.

 

b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrem na hipótese deste edital, apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item.

 

c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.

 

6.3. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfazer as exigências do item 6.2 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.

 

6.4. O disposto nos itens 6.1 à 6.3, deste edital, não se aplica ás hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências deste edital).

 

6.5. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação de prévia de todos os licitantes.

 

7. CRITERIOS DE ACEITABILIDADE

 

7.1. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital.

 

8. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO COM A PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE.

 

8.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, desde que devidamente e previamente qualificada/identificada, registrada e enquadrada no Registro de Empresa de Mercantis (Junta Comercial)ou no Registro civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, como ME ou EPP, terão, tratamento diferenciado e favorecido no certame, conforme dispõe a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006.

 

8.2. Exigência de qualificação prévia para as ME e EPP (Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte) – Para usufruir do tratamento diferenciado e favorecido, as licitantes deverão identificar-se no certame como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, anexando no envelope de habilitação à declaração, conforme modelo constante neste edital ou a Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado da licitante, datada de 2014.

 

8.3. O licitante que optar pela apresentação da declaração, caso seja vencedor, fica no dever de apresentar, no ato de assinatura do contrato a Certidão Simplificada do seu enquadramento como ME ou EPP junto a Junta Comercial d seu Estado, datada de 2014.

 

8.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte gozarão dos seguintes tratamentos diferenciados e favorecidos:

 

a) A comprovação de regularidade fiscal só será exigida para efeito de assinatura do contrato.

 

b) As licitantes MEs ou EPPs deverão apresentar, obrigatoriamente, toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição;

 

b.1) As MEs e EPPs não poderão deixar de apresentar nenhuma documentação exigida no ato convocatório, seja qual for, sob pena de ser inabilitada.

 

c) Havendo alguma restrição será assegurado o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação, pagamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positiva, com efeito, certidão negativa.

 

 d) A não regularização, no prazo estabelecido, implicará decadência do direito a contratação, sem prejuízos das sanções previstas no artigo 81 da lei nº 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes ou revogar a licitação;

 

e) O enquadramento de Microempresas e Empresa de Pequeno Porte será exigido para o dia da sessão de recebimento dos envelopes de habilitação e proposta, devendo permanecer, no mínimo, até a assinatura do contrato.

 

9. DOS RECURSOS

 

9.1. Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do artigo 109 da lei nº 8.666/93.

 

9.2. Não será conhecido recurso apresentado fora do prazo legal e/ou subscrito por procurador não habilitado legalmente no processo a responder pelo licitante.

 

9.3. Para fins de recebimento e analise das impugnações e recursos, somente serão aceitas àquelas devidamente protocoladas junto ao protocolo Geral desta Municipalidade, não sendo considerados aqueles encaminhados por fax, correio postal ou correio eletrônico, ou, entregues sem o devido protocolo.

 

10. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

10.1. A homologação do processo licitatório e a adjudicação de seu objeto serão efetuadas pela Prefeitura Municipal.

 

11. DO PRAZO PARA A ASSINATURA DO CONTRATO E DO PRAZO DE ENTREGA

 

11.1. Do contrato a ser firmado com o vencedor da presente licitação, constarão as cláusulas necessárias previstas no Art. 55 e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 81 da lei 8.666/93.

 

11.2. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração no prazo de 05 (cinco) dias, convocará o vencedor para assistir o contrato, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da lei 8.666/93.

 

11.3. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.

 

11.4. A entrega do Material Didático do Sistema de Ensino deverá ser efetuada em ate 30 (trinta) dias após a homologação, quanto à capacitação, a mesma será conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação.

 

11.5. Se dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração Municipal convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato mais as penas previstas no art. 87 da lei 8.666/93.

 

11.6. No ato da entrega doa materiais o gestor do contrato, ou alguém por ele designado, verificará os objetos quanto as suas especificações e quantidades, sendo que os objetos que não estiverem de acordo com o solicitado ou estipulado por este edital, não serão recebidos, e deverão ser obrigatoriamente substituídos por licitante vencedor do item.

 

 12. DAS PENALIDADES

 

12.1. Multa de 5% (cinco por cento) no caso de inexecução parcial de contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);

 

12.2 Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, acumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).

 

Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.

 

13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

13.1. O pagamento será efetuado em ate 10 (dez) dias, a contar do recebimento da fatura aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato;

13.2. Não será efetuado qualquer pagamento a licitante vencedora enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.

13.3. O Contratante pagará a(s) nota(s) fiscal(is), fatura(s) somente a licitante vencedora, vedada sua negociação com terceiros ou colocação em cobrança bancária.

13.4. Os pagamentos serão concretizados na moeda vigente no País.

14. DA EXECUÇÃO

14.1. Os materiais Didáticos do Sistema de Ensino a serem adquiridos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, Avenida Prof. José Forest Abatti, 258- Centro, Treviso – Santa Catarina, nas dependências da Prefeitura Municipal, depois de homologado no prazo não superior a 30 (trinta) dias, quanto à capacitação, a mesma será conforme solicitação da Secretaria Municipal de educação. No ato da entrega do objeto o servidor responsável, verificara os objetos e as quantidades conforme solicitação.

15. DA CESSÃO DO CONTRATO

15.1. Havendo incontestável e justificável interesse publico e autorização previa da Comissão Permanente de Licitação, o Contrato poderá ser cedido ou transferido no todo ou parcialmente por parte do contratante.

15.1.1. A cessão do contrato poderá ocorrer independentemente da fase em que se encontrar a execução do objeto contratado, desde que o pretenso cessionário tenha participado e tenha sido habilitado na presente licitação. Serão convocadas as empresas por ordem de classificação obtida na licitação.

15.1.2. A Subcontratação poderá ocorrer da mesma forma, em parte do contrato, assumindo a contratada, completa responsabilidade pela atuação dos subcontratados, que não terão qualquer vínculo com o contratante.

16. DA DOTAÇÃO

16.1. As despesas pela aquisição de Sistemas de Ensino com fornecimento de material didático para a Educação Infantil, Ensino Fundamental I e Educadores, incluso assessoria pedagógica, capacitação de professores e gestores totalizando 112hs e portal educacional para alunos e professores, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

 

33900000000- Material de Consumo

2.009/102 Manutenção do Ensino Básico

17. ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES

17.1. Caberá à comissão permanente de Licitação:

a) receber os envelopes de “Documentação e Proposta” na forma estabelecida por este edital.

b) Proceder à abertura dos envelopes contendo a “Documentação”, que será rubricada por todos os presentes, folha por folha.

c) Examinar a documentação, nos termos deste Edital, rejeitando a apresentada de maneira deficiente ou incompleta. Neste caso, o envelope de nº 2 “proposta”, fechado e rubricado por todos os presentes, será devolvido ao interessado após a homologação do julgamento final da licitação objeto deste Edital.

d) Quando todas as LICITANTES forem consideradas inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração fixara prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação/proposta, com a correção das faltas, erros e/ou que motivaram tal inabilitação ou desclassificação conforme § 3º da Lei 8.666/93.

e) Uma vez abertos os envelopes da “Documentação”, julgados habilitados ou rejeitados os licitantes, a Comissão Permanente procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas habilitadas, determinando que sejam lidas e rubricadas pelos presentes.

f) No caso de haver renúncia expressa de todos os licitantes da interposição de recurso de que trata o art. 109, I, ““ a “” da lei 8.666/93, a Comissão Permanente procederá de imediato a abertura dos envelopes contendo as propostas dos proponentes habilitados.

g) No caso de não haver a renuncia expressa de todos os licitantes da interposição de recurso, nos termos do item anterior, a Comissão Permanente designará a data da abertura da nova reunião pra o julgamento dos recursos interpostos e abertura dos envelopes “Proposta”, ficando cientes os licitantes da designação.

h) Havendo a inabilitação dos licitantes, e permanecendo a mesma situação após a homologação do julgamento final, o envelope de nº 2 ““ Proposta “” fechado e rubricado por todos os presentes, será devolvido aos respectivos licitantes.

i) Lavrar atas circunstanciadas das sessões da licitação, que serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente e por todos os licitantes presentes, independente de termine ou não sido julgados habilitados.

17.2. No término de seus trabalhos, a Comissão Permanente elaborará o relatório final, concluindo, formal e detalhamento, com a recomendação doa proponente vencedor, nos termos dispostos neste Edital, podendo ainda, quando julgar conveniente, propor a revogação ou anulação da licitação, dentro do prazo, justificando a proposição.

17.3. A comissão Permanente em, qualquer fase da licitação, poderá promover diligência, visando esclarecer ou completar a instrução do processo.

17.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, baseado nas ofertas dos demais licitantes.

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital.

18.2. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificação ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.

18.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impede a realização deste evento na data marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.

18.4. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase da licitação. Na hipótese de se contratar a imprecisão ou falsidade das informações e/ou dos documentos apresentados pela licitante, poderá a comissão de licitação, a qualquer tempo, desclassifica-la ou rescindir subscrito. 

18.5. Só terão direitos a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamação ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da comissão julgadora.

18.6. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes reativos á documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.

18.7. Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93.

18.8. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e proposta exigidas no Edital e não apresentadas na reunião de recebimento, ficando neste caso as propostas inabilitadas, sem direito ao recurso previsto na Lei 8.666/93.

18.9. Os documentos retirados dos envelopes, para o julgamento da habilitação, serão rubricadas pela Comissão Permanente e pelos representantes ou procuradores das empresas licitantes. O procedimento será repetido quando da abertura das propostas.

18.10. A Prefeitura fica assegurada o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a presente licitação, conforme lhe faculta o artigo 49, da lei nº 8.666.

18.11. Fica eleito o Foto da Comarca de Criciúma/SC para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste edital.

18.12. Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 7h: 00min às 12h: 00min, na Prefeitura Municipal de Treviso.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TREVISO

                                        Em, 22 de janeiro de 2014.

 
 

 

ANDRÉ LUIZ BADA

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I- ESPECIFICAÇÕES

PREGÃO PRESENCIAL 001/2014

 

 

  1. CARACTERISTICAS E REQUISITOS MINIMOS DO MATERIAL E DOS SERVIÇOS OBJETO DESTA LICITAÇÃO

     

    Todo material licitado, além de contemplar a nova ortografia oficial e ser compatível com os documentos legais que regem a Educação Infantil e Ensino Fundamental tais como: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), os referenciais curriculares nacionais (RCNs), e os parâmetros Curriculares (PCNs), deverão apresentar as seguintes características:

     

    DESCRIÇÃO DO MATERIAL ALUNO-MATERNAL- IDADE 2 ANOS

     

      O material didático destinado ao MATERNAL a ser utilizado pelo aludo deverá, além de comtemplar a nova ortografia oficial, atender as seguintes exigências:

     

  1. Ser composto por 88 pranchas de atividades sem formato A3, impressos em papel offset 120 g4 x 1 cores, com encartes 4 x 0 cores, dispostos em caixas, facilitando a organização e o transporte.

  2. As atividades deverão ser divididas em 8 (oito) unidades que abrangem os temas identidade, consciência de si, esquema e representação corporal, grupo familiar, crescimento e desenvolvimento, moradia, amizade, grupo escolar, socialização, individualização, hábitos alimentares, hábitos de higiene, meus espaço, o espaço do outro e das coisas do mundo.

  3. O material deve proporcionar o desenvolvimento dos esquemas de ação da criança de 02 anos que são: olhar, agarrar, ouvir, falar brincar, personificar e atribuir ações humanas aos objetos e a fim de compreender, a partir de s, o mundo que a rodeia. Cada sequencia didática deverá ter como elemento concreto de mediação das aprendizagens, um animal, que contextualiza a temática trabalhada.

     

    EDUCAÇÃO INFANTIL- MATERIAL ALUNO

     

  1. Ser composto por 2 (dois) cadernos anuais, em formato A3, com folhas destacáveis pela borda longa, sendo que cada caderno, apresentará conteúdo interdisciplinar que contemple duas temáticas bimestrais, impresso em papel offset120 g 4 x 1, acompanhado de encartes 4 x 0 cores, contendo faca com corte especial, acondicionado em caixas de papel cartão 250g, no formato 27,5 cm x 41,0 cm, 4×0 cores, fechadas por meio de vincos com encaixes e fita elástica, adequando-se à organização e ao transporte.

  2. Cada caderno semestral conterá no mínimo as seguintes quantidades de folhas atividades: (i) para crianças de 03 anos de idade: 60 (sessenta); (ii) para crianças de 04 anos de idade: 75 (setenta e cinco0; (iii) para crianças de 05 anos de idade; 95 (noventa e cinco). Todos completados por anexos que possibilitem aos alunos o desenvolvimento de trabalhos práticos indicados no maternal.

  3. Cada folha de atividade deve conter:

  1. Orientação da família indicando os principais objetivos de cada atividade;

  2. Espaço adequado para registros dos alunos;

  3. Indicação da área do conhecimento privilegiada, por meio de textos e imagens.

     

  1. Propor trabalho pedagógico organizado que atenda a função social de educar e cuidar das crianças. Evidenciando a importância do brincar como fator de desenvolvimento da criança de modo a possibilitar trabalho educativo lúdico e significativo.

  2. A estrutura pedagógica dos cadernos deverá possibilitar ao aluno o entendimento de si como sujeito histórico e cultural que atua em sua realidade, compactuando com ela, no sentido de reproduzi-la ou transformá-la, e ainda, desenvolver seu espirito critico, com construção de argumentação, compreensão dos limites e produção de justificativas das propostas.

  3. Apresentar conteúdo de diversas naturezas (conceitual, procedimental, atitudinal), por meio de situações de aprendizagem, de caráter coletivo, com reflexões individuais anteriores ou posteriores às discussões em grupo, bem como, temas que estimulem o levantamento de hipóteses e a criatividade dos alunos, valorizando o conhecimento prévio e a curiosidade do aluno em relação ao meio social e cultural em que vive.

  4. Propor situações para o aluno articular o discurso oral com diferentes objetos (narrar, convencer, opinar, fazer rir, emocionar, informar, dar instruções, etc) e possibilitar sua imersão na linguagem escrita de maneira significativa e prazerosa, apresentando, por meio de situações que considerem o seu uso social, diferentes tipologias textuais, adequando-as as situações comunicativas trabalhadas, com conteúdos didáticos de visão interdisciplinar que possibilitem o trabalho educativos por meio da integração de varias áreas do conhecimento.

  5. Apresentar personagens que contemplem a diversidade étnica e cultural do povo brasileiro e encaminhem o aluno a resolução de problemas matemáticos por meio da exploração de jogos, enredos e temas;

  6. Sugerir atividades que:

  1. Possam ser desenvolvidas em sala de aula ou na área externa da escola, valorizando o trabalho com material concreto e de pesquisa;

  2. Trabalhem com elementos do patrimônio cultural da humanidade (materiais e imateriais) integrados aos temas;

  3. Reproduzam obras de arte de diferentes naturezas; e

  4. Recomendem a construção de maquetes e objetos com sucatas e materiais simples, facilmente encontrados no dia a dia dos alunos.

     

    MATERNAL E EDUCAÇÃO INFANTIL- MATERIAL DO PROFESSOR

     

  1. Um caderno anual, em formato 20,5 mm x 27,5 mm, acabamento em espiral, com capa personalizada em papel cartão 350 g 4 x 0 cores, e miolo  impresso em papel offset75g 4 x 2 cores (orientações na cor magenta), acompanhado de encartes 4 x 0 cores.

  2. Apresentar, em todas as atividades, orientações ao professor com diversas propostas, que contemplem as diferentes áreas do saber.

  3. Conter indicação da área do conhecimento privilegiada em cada folha de atividade proposta, por meio de textos ou imagens.

  4. Sugerir atividades extras.

  5. Especificar os principais objetivos da atividade de modo que o professor acompanhe pontualmente o desempenho do aluno.

     

    ENSINO FUNDAMENTAL- 1º ANO- MATERIAL DO ALUNO

     

  1. Ser composto por 4 (quatro) cadernos anuais, impressos em papel offset de no mínimo 75g, 4 x 4 cores, com dimensões 20,5 cm x 27,5 cm e capa em papel cartão 350g, 4 x 0 cores, sendo acompanhados de encartes 4 x 0, sem faca, com sumários que demonstre a organização dos capítulos.

  2. Ter agilidade gráfica, imagens e tamanho de letras adequadas à faixa etária, além de espaçamentos entre letras e linhas, formato, dimensões e disposições dos textos na pagina;

  3. Apresentar ícones que caracterizem a natureza das atividades e produzir obras de artes diferentes naturezas;

  4. Apresentar espaço adequado para registros dos alunos nas atividades propostas para resolução em sala de aula;

  5. Apresentar anexos que possibilitem aos alunos o desenvolvimento de trabalhos práticos indicados no material;

  6. Apresentar ao final do material historia infantis que propiciem a formação do leitor e o desenvolvimento da leitura;

  7. Propor trabalho pedagógico organizado que contemple a formação cultural, intelectual e social dos educandos e privilegiar coesão e coerência entre a proposta pedagógica e as atividades apresentadas no material, contemplando conceito, procedimentos e atitudes;

  8. Organizar os conceitos de forma a proporcionar reflexão sistemática quanto a construção progressiva dos conhecimentos socialmente constituídos e favorecer o desenvolvimento do pensamento autônomo e critico;

  9. Possibilitar ao aluno o entendimento de si como sujeito histórico e cultural na construção de significados e atuação no campo social;

  10. Considerar os conhecimentos prévios dos alunos, respeitando a diversidade étnico-racial, condição social, regional, orientação sexual, de gênero, de idade e de linguagem e conter atividades que proponham conexões entre o conhecimento do aluno e o conhecimento que se objetiva construir;

  11. Apresentar situações de aprendizagem, de caráter coletivo, com reflexões individuais anteriores ou posteriores as discussões em grupo e indicar formas de trabalho multidisciplinar apresentando propostas que estimulem o aluno a construir procedimentos e a elaborar conceitos;

  12. A metodologia deverá ser coerente com a proposta pedagógica, utilizar diversas estratégias, situações problema e abordagens multidisciplinares, além de entregar as diversas áreas dos sabores, contemplando elementos do patrimônio cultural da humanidade (materiais e imateriais) de maneira integrada ao tema;

  13. Ser contextualizado e objetivas o desenvolvimento da compreensão cientifico e cultural do saber, por meio de textos e atividades de natureza variada;

  14. Apresentar personagens que contemplem a diversidade étnica e cultural do povo brasileiro;

  15. Propor diferentes formar de linguagens- orais, escrita, opinativas, de informações e demais produções humanas, para serem trabalhadas conjuntamente com a cognição seus afetos e suas expressões;

  16. Apresentar organização por meio de projeto integrado que contemple as diferentes  áreas do saber, estruturas em três eixos principais- linguagem oral, linguagem escrita e matemática em torno dos quais deverão ser propostas conceitos e atividades;

  17. Apresentar descrição ilustrada no inicio de cada caderno, de modo a orientar o uso do material por professores e alunos, além de instrumentalizar os pais ou responsáveis na importante tarefa de orientar o estudo das crianças;

  18. Conter trabalhos e exercícios em sala de aula e extraclasse e a quantidade de exercícios para o aluno ser suficiente para a compreensão dos conceitos e a operação que os envolve coerentes com a proposta pedagógica;

  19. Contemplar os conceitos transversais de maneira integrada aos conteúdos com diferentes tipologias textuais e atividades e/ou textos que objetivem a formação de valores;

  20.  Contemplar livro destinado para a família com artigos de interesse educacional que colaborem para integração da família com as atividades escolares, dividido por temas e faixa etária de alunos.

     

    ENSINO FUNDAMENTAL- 1º ANO- MATERIAL PROFESSOR

     

    1 Ser composto por 4 (quatro) cadernos anuais, impresso em papel offset75g, 4×4 core, com dimensões 20,5 cm x 27,5 cm e capa em papel cartão 30g, 4×0 cores, sendo acompanhados de encartes 4×0, sem faca, reunir todo o conteúdo de cada disciplina em 1×1 cor, apresentar orientações e respostas na cor magenta e orientações de procedimento em 1×1 cor;

    2 Trazer fundamentação pedagógica e orientações completas de procedimento para o ano letivos, apresentadas exclusivamente no caderno relativo ao 1º bimestre;

    3 Evidenciar o projeto pedagógico global para todos os professores da rede de ensino ao apresentar, no caderno do professor relativos ao 1º bimestre, a estrutura das especificações do 1º ano do ensino fundamenta;

    4 Apresentar todos os capítulos e ícones do material, com suas aplicações e objetivos; indicar leituras complementares;

    5 Apresentar no final do material, histórias infantis que propiciem a formação do leitor e o desenvolvimento da leitura.

     

    DESCRIÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL 2º A 5º ANO- MATERIAL DO ALUNO

     

    1 O material didático deverá ser apresentado em cadernos no formato 20,5 cm x 27,5 cm, impressos em cores, em papel sulfite, com acabamento em espiral;

     

    2 Os cadernos deverão apresentar excelente qualidade textual, variando em gêneros e tipologias, respeitando-se a faixa etária do aluno.

     

    3 Os cadernos didáticos deverão destacar competências e habilidades, constituindo os eixos que sustentam e organizam a relação entre o conhecimento e a ação;

     

    4 Com o objetivo de facilitar a utilização do material pelos alunos, no inicio de cada caderno deverá conter uma apresentação, que será a mesma nos quatro cadernos de cada ano, que exiba as características do material e suas funcionalidades, como a descrição de seções e ícones, em linguagem acessível aos alunos e pais;

     

    5 As áreas do conhecimento abrangerão:

     

  1. Do 2º ao 5º ano: língua portuguesa, matemática, ciências, historia, geografia e arte. No inicio destes cadernos deverá haver uma pagina de anotações permitindo que o alunos organizem melhor suas atividades escolares.

     

    6 A programação curricular das áreas do conhecimento citadas no item anterior deverá estar embasada nos componentes curriculares e deverão ser apresentados em 4 (quatro) volumes anuais por ano, sendo 1 (um) volume por bimestre. Cada volume deverá apresentar uma unidade de trabalho dividida em 4 (quatro) capítulos por unidade, de modo que cada capitulo seja desenvolvido no decorrer de uma quinzena;

     

    7 Os conteúdos propostos nos cadernos didáticos deverão apresentar uma sequencia progressiva, objetivando a integração dos componentes curriculares por meio de saberes prévio dos alunos;

     

    8 A fundamentação pedagógica para a construção dos cadernos didáticos deverá estar apoiada nos seguintes pressupostos didáticos-metodológicos:

     

  1. Embasamento na teoria com atividades e reflexões. Essa composição revela a proposta curricular que enfatiza a interação entre as áreas do conhecimento, a contextualização dos conteúdos e o desenvolvimento de atividades;

  2. A formação da cidadania como objetivo primordial da escola, priorizando a educação de valores a serem trabalhados de maneira transversal;

  3. Oportunizar ao aluno o contato com as ferramentas necessárias à compreensão da realidade, tornando-se o individuo capaz de situar-se nela, interpretá-la e propor alternativas para as mudanças necessárias, portanto, são metas elementares: o saber ser, o saber aprender, o saber fazer e o saber conviver.

     

    9 Apresentar a educação de valores sob a forma de textos de reflexão, atividades ou propostas de pesquisa, permeando os conteúdos específicos apresentados nas unidades, com o objetivos de trabalhar valores sociais de maneira orgânica e integrada, respeitando as particularidades das áreas do saber e a faixa etária dos alunos;

     

    10 a organização curricular dos cadernos didáticos, os textos deverão apresentar situações significativas para os alunos, a fim de que eles possam construir, ao interagirem com colegas e professores, a compreensão de conceitos, procedimentos e atitudes, inseridos na perspectiva curricular;

     

    11 O material didático deverá contemplar as diversidades étnicas e culturais do povo brasileiro por meio de personagens e propiciar ao aluno a resolução de problemas matemáticos com a exploração de jogos, enredos e temas;

    12 Respeitar a lei dos direitos autorais, inserindo-se nos textos as devidas referencia bibliográficas.

     

    DESCRIÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL 2º AO 5º ANO- MATERIAL DO PROFESSOR

     

    1 Caderno do professor deverá conter repostas das atividades e orientações pedagógicas:

     

    I Fundamentação completa da coleção apresentada exclusivamente no caderno destinado ao primeiro bimestre, sob os seguintes aspectos: (a) escola e cidadania; (b) princípios pedagógicos norteadores; (c) concepção de ensino e aprendizagem; (d) considerações metodológicas; (e) transversalidade  e (f) avaliação;

     

    II Fundamentação completa da disciplina, apresentada exclusivamente no caderno destinado ao primeiro bimestre;

     

    III objetivos didáticos:

     

    IV orientações por escrito; e

     

    V indicação de imagens disponíveis no portal educacional.

     

    2 Os cadernos didáticos deverão estar acompanhados de orientações metodológicas e sugestões ao professor de como conduzir as atividades com os alunos, inter-relacionando todas as áreas do conhecimento.

     

    3 Os conteúdos didáticos apresentam visão interdisciplinar, possibilitando o trabalho educativo por meio da abordagem a varias áreas do conhecimento, criando situações para que o alunos articule o discurso oral com diferentes objetos (narrar, convencer, opinar, fazer rir, emocionar, informar, dar instruções, etc.) e proporcionando sua imersão na linguagem escrita de maneira significa e prazerosa.

     

    MATERIAL DE APOIO PARA TODOS OS CICLOS

     

    A finalidade do material de apoio será de incrementar a utilização do material didático em termos pedagógicos, motivo pelo qual o município complementarmente deverá receber:

     

    1 PARA MATERNAL E EDUCAÇÃO INFANTIL: Musicas  gravadas em mídia digital (“CD”) que digam respeito as composições utilizadas nas atividades pedagógicas propostas aos alunos.

     

    2 PARA MATERNAL E EDUCAÇÃO INFANTIL: Conjunto  de fantoches (ou material semelhante) dos principais personagens representados nos cadernos.

     

    3 PARA MATERNAL, EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL: Contemplar um livro para cada aluno destinado a família com artigos de interesse educacional que colaborem para integração da família com as atividades escolares, divididos por temas e faixa etária dos alunos.

     

    CARACTERISTICAS DO PORTAL EDUCACIONAL

     

    1 Oferecer portal educacional interativo em ambiente estilizado e customizado, possibilitando a inserção de sinais distintivos da PREFEITURA, em pagina institucional, bem como informações gerais, tais como: dados do Município, telefone, endereço, secretarias, composição do Executivo, fotos, calendários de eventos, calendário escolar, com acesso restrito através de senha, para gestores, professores, alunos e pais.

     

    2 Em área restrita do portal, com acesso exclusivo por meio de senhas fornecidas aos professores, disponibilizar o que segue:

     

  1. Atividades matemáticas desafiadoras para que os alunos aprimorem o raciocínio;

  2. Atividades ortográficas com o objetivo de aprimorar a escrita do aluno;

  3. Projetos temáticos que visem ampliar o universo dos educandos, motivados por datas comemorativas e fatos relevantes;

  4. Passo a passo de trabalhos manuais que estimulem a criatividade dos alunos;

  5. Histórias infantis para ler, contar, recordar e pintar com alunos;

     

    3 Proporcionar interações formativas para educadores pela web.

     

    4 Aulas e palestras transmitidas ao vivo ou sob demanda, pela internet, com conteúdos especialmente desenvolvidos para a utilização das equipes pedagógicas e de gestão de nosso município parceiros.

     

    CAPACITAÇÃO E ACESSORIA PEDAGÓGICA

     

    Os serviços, atividades e programações abaixo descritas serão destinadas exclusivamente aos professores e gestores que atuam no Maternal, Educação Infantil e Ensino Fundamental do Município e deverão totalizar 112 (cento e doze) horas, distribuídas da seguinte forma:

     

    1 PROGRAMA D IMPLANTAÇÃO: 08 (oito) horas presenciais para orientação e assessoria sobre: (i) o sistema de Ensino (ii) a utilização do portal e, (iii) as ferramentas tecnológicas de qualificação dos professores a distância.

     

    2 PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO A DISTÃNCIA DE PROFESSORES E GESTORES:  60 (sessenta) horas por ano, divididas em curso que totalizem 10 (dez) módulos, com foco na organização do trabalho pedagógico em sala de aula.

     

    3 VISITA TÉCNICA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: 12 (doze) horas por ano, com a finalidade de averiguar e avaliar os serviços prestados.

     

    4 ASSESSORIA PEDAGÓGICA ONLIN PARA GESTORES E PROFESSORES: disponível por todo o período da contratação, por meio do portal, e-mail e telefone 0800.

     

    5 FORMAÇÃO PRESENCIAL PARA PROFESSORES: 24 (vinte e quatro) horas de formação presencial para professores ao longo do período do contrato.

     

    6 FORMAÇÃO PRESENCIAL PARA GESTORES: 08 (oito) horas de formação presencial para gestores ao longo do período do contrato.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    ANEXO II

     

     

    PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2014

    DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MÃO DE OBRA INFANTIL

     

     

    DECLARAÇÃO

     

     

     

    _______________________________________________________ (nome da empresa), inscrita no CNPJ nº _________________________sob o nº _________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)_________________________portador(a) da cédula de identidade nº ______________________ e do CPF nº _______________________DECLARA para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da lei nº 8.666/93, combinado com  o artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal , Emenda Constitucional nº 20 de 15.12.98, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menir de 16 (dezesseis) anos.

    Ressalva: Empresa menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.

     

     

    (local e data)

     

     

     

    __________________________________

    (Nome da Empresa)

    (Nome do Responsável Legal)

     

     

     

    ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    ANEXO III

    DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

     

     

    DECLARAÇÃO

     

     

     

    A empresa ___________________estabelecida______________________________inscrita no CNPJ nº __________________________________, através de seu Representante Legal Sr__________________________________inscrito no CPF nº ________________________RG nº__________________________________DECLARA, para os fins do disposto  na lei Complementar nº 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como:

     

     

    ()- MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da lei Complementar nº 123 de 14/12/2006);

     

    ()- EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da lei Complementar nº 123 de 14/12/2006);

     

    ()- COOPERATIVA, conforme disposto nos artigos 42 à 45 da lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e artigo 34, da lei 11.488 de 15 de junho de 2007, DECLARA, ainda, que a empresa esta excluída das vedações constantes no parágrafo 4º do artigo 3º da lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.

     

     

     

     

     

     

    ________________________________________

    Assinatura do Responsável legal da empresa e/ou

    Contador da Empresa

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    ANEXO IV

    PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2014

    MINUTA DE CONTRATO

     

     

    Aos xxxxxxx do dia mês de xxxx do ano de 2014, de um lado MUNICÍPIO DE TREVISO-SC, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. Professor José F. Abatti, nº 258, Centro/Treviso CNPJ sob o nº 01.614.019/0001-90 neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. JOÃO RÉUS ROSSI, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Rua , Joaquim Losso, nº  394, Centro, neste Município de Treviso-SC, inscrita no CPF/MF, sob nº 342.586.479-34, daqui em diante somente designado de CONTRATANTE e a empresa xxxxxxxxxx, cadastrado no CNPJ sob nº xxxxxxxxxx, com sede a xxxxxxxxxxxx neste ato representado(a) pelo Sr(a),xxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado à xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador(a) do(a) CPF nº xxxxxxxxxxxx, doravante simplesmente denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, em decorrência do Processo Licitatório  nº 004/2014,  referente ao Pregão Presencial nº 001/2014, homologado em xxx de xxxxx de 2014 mediante sujeição mútua às seguintes cláusulas contratuais:

     

     

  1. CLAUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO

     

    1.1. O contrato tem como objetivo a aquisição de Sistema de Ensino comfornecimento de material didático para a Educação Infantil, Ensino Fundamental I e Educadores, incluso assessoria pedagógica, capacitação de professores e gestores totalizando xxx horas e portal educacional para alunos e professores visando atender as necessidades da Secretaria Municipal, Cultura e Desporto do ente CONTRATANTE, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no termo de Referência no Edital e seus Anexos.

     

    1.2. Integram o presente contrato independentemente de transcrição, o Edital de Tomada de Preço nº xxx/2014, com seus anexos, e a proposta da contratada.

     

  2. CLAUSULA SEGUNDA- DO LOCAL, DA QUAINTIDADE E DO PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL

     

    2.1. Os materiais Didáticos do Sistema de Ensino a serem adquiridos deverão ser entregues na Secretaria de Educação, sito a Av. Professor José F. Abatti, nº 258, Centro/Treviso, nas dependências da Prefeitura Municipal de Treviso, depois de homologado o prazo não superior a 30 (trinta) dias, quanto a capacitação, a mesma será conforme solicitação da Secretaria de Educação. No ato a entrega do objeto o servidor responsável, verificará os objetos e aas quantidades conforme solicitação.

     

  3. CLAÚSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

     

    1. A CONTRATADA obriga-se a:

       

      3.1.1 Efetuar a entrega dos materiais didáticos do sistema de ensino em perfeitas condições e em conformidade com o anexo I do edital convocatório, no prazo e local indicados pela Administração, acompanhado da respectiva nota fiscal, além de prestar assessoria pedagógica, capacitação de professores e gestores totalizando xxxx horas e portal educacional para alunos e professores;

      3.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do código de Defesa do Consumidor (Lei nº7 8.078 de 1990);

      3.1.2.1 Este dever implica na obrigação de, a critério da administração, substituir, reparar, corrigir, remover ou reconstruir, as novas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;

      3.1.3 Atender prontamentea quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação.

      3.1.4 Comunicar a Administração, no prazo de 24 (vinte quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitam o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

      3.1.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitações e qualificação exigidas na licitação;

      3.1.6 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

      3.1.7 responsabilizar-se pelas despesa  dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.

       

  1. CLAUSULA QUARTA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

     

    4.1 A CONTRATANTE obriga-se a:

     

    4.1.1 Receber provisoriamente o material pedagógico do sistema de ensino, disponibilizando local, data e horário;

    4.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

    4.1.3 Acompanhar fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado;

    4.1.4 Efetuar pagamento no prazo previsto;

     

  2. CLAUSULA QUINTA- DO RECEBIMENTO  E  ACEITAÇÃO DO OBJETO

     

    5.1 Os bens serão recebidos:

     

  1. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no edital e da proposta.

  2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes no edital e da proposta, e sua aceitação.

    5.2 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações exigidas.

     

  1. CLAUSULA CESTA- DO VALOR DO CONTRATO

    1. O valor do contrato é de R$___________________________________________.

      6.1.1 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.

       

  2. CLAUSULA SETIMA- DA VIGÊNCIA

    7.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura do instrumento, nos termos do artigo 57 da lei 8.666, de 1993.

     

    8- CLAUSULA OITAVA- DO PAGAMENTO

    8.1 O prazo para pagamento será de 10 (dez) dias, contados a partir da entrega do sistema de ensino e apresentação da nota fiscal/fatura pela CONTRATADA.

    8.2 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da nota fiscal/fatura apresentada pela nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA e do regular cumprimento das obrigações assumidas.

    8.3 Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.

    8.4 Antes do pagamento, a contratante verificará condições de habilitação e qualificação da Contratada, especialmente quanto à regularidade fiscal, que poderá ser feita em sites oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.

    8.5 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

    8.5.2 A CONTRATADA regularmente optante pelo Sistema Nacional, nos termos da Lei 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado a apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida lei Complementar.

    8.6 O pagamento será efetuado contra empenho, após a entrega do Sistema de Ensino, por intermédio da tesouraria do Município e mediante a apresentação da nota fiscal/fatura, correndo a despesa na Secretaria de Educação.

    8.6.1 A nota fiscal/faturaemitida pelo fornecedor  deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, numero da Tomada de preço e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o tramite de recebimento dos materiais pedagógicos dos sistema de ensino e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.

    8.6.2 O pagamento será efetuado contra empenho, em até 10 (dez) dias após a entrega total do sistema de ensino e mediante apresentação da nota fiscal/fatura.

    8.6.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGC do período, ou outro indique que vier a ser substitui-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.

     

  1. CLAUSULA NONA-DO REAJUSTE

     

    9.1Os preços são fixos e irreajustáveis.

     

           10- CLAUSULA DECIMA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

     

    10.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária:

    33900000000- Material de Consumo

    2.009/102 Manutenção do Ensino Básico

     

          11. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS ALTERAÇÕES

     

    11.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da lei nº 8.666 de 1993.

    11.2 A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que fizerem necessárias, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 65, da lei 8.666/93.

     

          12. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS SANÇÕES ADMINSITRATIVAS

     

    12.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante da Tomada de preço ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas as seguintes penalidades:

     

  1.       Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;

  2.       Manter comportamento inadequado durante a Tomada de Preço, afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos;

  3.       Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar); suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor da contratação;

  4.       Executar o contrato com irregularidade passive de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;

  5.        Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 2% sobre o valor atualizado do contrato;

  6.        Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;

  7. Causar prejuízo material resultante diretamente d execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos  e multa de 10% sorte o valor atualizado do contrato.

     

     

    12.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.

    12.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

     

            13. CLAUSULA DECIMA TERCEIRA- DA RESCIÇÃO CONTRATUAL

     

    13.1 Será rescindido o presente contrato, sem qualquer direito a indenização para a CONTRATADA, mas sendo-lhe garantida a ampla defesa e o contraditório, quando ocorrer:

     

  1. O não cumprimento de clausulas contratuais, especificações, projetos ou prazo;

  2. O cumprimento irregular e clausulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

  3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço nos prazo estipulados;

  4. O atraso injustificado no inicio do serviço;

  5. A paralisação do serviço, sem justa causa e previa comunicação a administração;

  6.  A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contrato com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

  7. O desatendimento das determinações regulares de autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

  8. C cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93;

  9. A decretação de falência;

  10. A dissolução da sociedade;

  11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

  12. Razões de interesse publico, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que esta subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

  13. A supressão, por parte da administração, de serviços acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do artigo 65 da lei 8.666/93;

  14. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte dias), salvo em  caso de calamidade publica, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações  e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

  15. A atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração  decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso d calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

  16. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;

  17.  A ocorrência de caso furtuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;

  18. Descumprimento do disposto no inciso V do artigo 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

    §1º A rescisão do presente contrato fundamentada nos incisos I a XII e XVII, poderá ser determinada unilateralmente pela CONTRATANTE, com fulcro no artigo 79, inciso I, da lei 8.666/93;

    § 2º A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE , previstos nos artigos 80 da lei 8.666/93, em caso de rescisão unilateral fundada em inexecução parcial ou total das clausulas contratuais, especificações do projeto básico ou prazos;

    §3º Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, atendida a conveniência do CONTRATANTE, mediante termo próprio, recebendo a  CONTRATADA o valor dos serviços já executados;

     

             14 CLAUSULA DÉCIMA QUARTA- DOS CASOS OMISSOS

     

    14.1 Os casos omissos ou situações não explicitadas nas clausulas deste contrato, serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas nas leis de número 8.666/93, 123/06, 8.078/90, subsidiariamente, bem como os demais regulamentos e normas administrativas que fazem parte integrante deste contrato, independentemente de suas transcrições.

     

                15. CLAUSULA DECIMA QUINTA- DA PUBLICAÇÃO

     

    15.1 Incumbirá a CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste contrato no Mural Público do Município, nos termos do § único do artigo 81 da lei 8.666/93.

     

                16 CLAUSULA DECIMA SEXTA- DO FORO

     

    16.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Criciúma-SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas, oriundas do presente instrumento.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

             E, assim, por estarem de acordo, justos e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente em 3 ( três ) vias de igual e forma, para que produza os devidos efeitos legais.

     

     

     

    Treviso, xxx de xxxx de 2014.

     

     

     

     

    JOÃO RÉUS ROSSI                                                    __________________________

       Prefeito Municipal                                                                          Contratada

     

     

     

     

     

    TESTEMUNHAS:

     1ª.: ____________________________                   2ª.: _____________________________

    Nome:                                                                        Nome:

    CPF:                                                                          CPF:

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    ESTADO DE SANTA CATARINA

    PREFEITURA MUNICIPAL DE TREVISO

PROCESSO LICITÁTORIO 004/2014

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2014

 

 

        O Município de Treviso, nos termos da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, tornam público para conhecimento dos interessados que está realizando licitação na modalidade Pregão Presencial do tipo menor preço global para aquisição de Sistemas de Ensino com fornecimento de material didático para Educação Infantil, Ensino Fundamental I e Educadores, incluso assessoria pedagógica, capacitação de professores e gestores totalizando 112 h e portal educacional para alunos e professores. A abertura das propostas e documentação será realizada no dia 04/02/2014 às 08h00min na Secretaria de Administração e Finanças. A íntegra do edital poderá ser obtida junto a Secretaria de Administração e Finanças sita a Av. Prof. José F. Abatti, 258, das 07h00min às 12h00min ou através do site www.treviso.sc.gov.br.

        Maiores informações sobre o Edital, comparecer a Secretária de Administração e Finanças ou pelo telefone (48) – 3469-9000, no Horário das 07h00min às 12h00min.            

 

        

   Treviso(SC),22 de janeiro de 2014.

 

 

ANDRÉ LUIZ BADA

                                              Presidente da Comissão de Licitações

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital :

  • Modalidade :

  • Data da Abertura : 23/01/2014

  • Local : SEDE DA PREFEITURA

  • SETOR RESPONSÁVEL : DEP. DE LICITAÇÕES

  • ENTIDADE : PREFEITURA MUNICIPAL DE TREVISO

  • Objeto : aquisição de Sistemas de Ensino com fornecimento de material didático para Educação Infantil, Ensino Fundamental I e Educadores, incluso assessoria pedagógica, capacitação de professores e gestores totalizando 112hs e portal educacional para alunos e professores

Status da Licitação