10 – Tomada de Preços
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 045/2013
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2013
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TREVISO, Estado de Santa Catarina, conforme preceitua a Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993 e atualizações posteriores, torna público para conhecimento dos interessados que serão recebidas, através da Secretaria de Administração e Finanças no Prédio da Prefeitura Municipal, até às 14h30min do dia 28/11/2013, proposta de preços, menor preço por item, para aquisição de madeiras. Os interessados, na retirada do Edital, deverão comparecer na Secretaria de Administração e recolher uma taxa de R$ 50,00 (cinqüenta reais), a título de custo de publicações.
I – DO OBJETO
Aquisição de Pranchas, Vigas, Tabuas, Bardelas, Varas, Tabuas de Pinus e Tabuas de Madeira de Lei para manutenção e reforma de pontes e serviços gerais do Município, durante o exercício de 2014, localizadas no Município de Treviso.
II – DA HABILITAÇÃO
Na presente Tomada de Preços, são convocadas pessoas jurídicas, cujas proponentes deverão apresentar em envelopes separados e fechados, a documentação indicada no item III “a” desta licitação e a Proposta de Preço, os quais deverão ser entregues na data, local e hora fixado neste Edital, devidamente protocolado.
III – DA DOCUMENTAÇÃO
No envelope de “DOCUMENTAÇÃO” deverá conter obrigatoriamente os seguintes documentos, para a fase de pré – qualificação que poderão ser apresentados em original ou fotocópias, devidamente autenticadas:
a) Habilitação
1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
2) Registro Comercial no caso de firma individual;
3) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações devidamente registradas;
4) Prova de inscrição no Cadastro de Fornecedores Municipais, (até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, conforme Art. 22, § 2º da Lei 8.666/93);
5) Certidão Negativa do INSS, FGTS, Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede do licitante;
6) Comprovante de Pagamento da taxa de retirada do Edital;
7) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8)- Declaração da empresa comprometendo-se em transportar e entregar o material licitado junto a Prefeitura conforme solicitação da Secretaria.
Os Licitantes que não se apresentarem em perfeitas condições quanto à documentação, serão considerados inabilitados e excluídos da fase seguinte da presente licitação, sem quaisquer direitos de indenizações e/ou reclamações.
Toda proposta apresentada deverá obedecer estritamente às condições impostas pelo presente Edital, bem como, observar todas as normas estabelecidas em Lei, inclusive aos recursos.
Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de Licitação perante a administração a licitante que tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
Quaisquer recursos e/ou impugnações, se ocorrer, deverá estar de acordo com os requisitos estabelecidos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
A documentação deverá ser apresentada em envelope separado e lacrado, contendo em sua parte frontal os seguintes dizeres:
À
Prefeitura Municipal de Treviso
Departamento de Licitações
Nome do Licitante
CNPJ/ CPF
Endereço Completo
Fone/ Fone fax e e-mail para contato
Processo Licitatório nº 045/2013
Tomada de Preço nº 010/2013
Envelope nº 01 documentação
IV – DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
As propostas deverão ser apresentadas em uma única via sem rasuras, emendas, entrelinhas e em envelopes separados, em valores expressos em R$ (real).
Os interessados poderão apresentar propostas, cuja validade de preço da proposta deverá ser, de no mínimo 30 dias e, havendo empate de preço o mesmo será decidido por sorteio público na presença dos interessados, levando-se em consideração o interesse do Município, quanto ao item, constante do presente Edital. Os valores ofertados para cada item, não poderá ultrapassar o valor máximo estipulado. A proposta com valor acima do previsto será desclassificada.
A proposta de preços deverá ser apresentada em envelope fechado, por cola ou lacre, com a seguinte descrição:
À
Prefeitura Municipal de Treviso
Departamento de Licitações
Nome do Licitante
CNPJ/ CPF
Endereço Completo
Fone/ Fone fax e e-mail para contato
Processo Licitatório nº 045/2013
Tomada de Preço nº 010/2013
Envelope nº 02 Proposta de Preço
V – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
As propostas serão abertas, às 15h00min do dia 28/11/2013, pela Comissão Permanente de Licitação, no prédio da Prefeitura Municipal, na Av. Prof. José F. Abatti, 258, nesta Cidade de Treviso/SC.
Recebidas e protocoladas, serão abertas perante aos interessados, primeiramente os envelopes contendo a Documentação de Habilitação. E, caso a Comissão Permanente de Licitação julgue necessário, poderá suspender a reunião para analise da documentação de habilitação, e realizar diligências e consultas, comunicando sua decisão às licitantes.
Os proponentes, a critério da Comissão, que não forem julgados habilitados, terão os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” devolvidos, devidamente lacrados, como foram recebidos, observados os critérios de recursos determinados pelo Artigo 109, seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93.
A Comissão verificará se as propostas atendem as condições estabelecidas neste Edital e se atendem aos interesses do Município, rejeitando as que não satisfazerem no todo ou em partes.
VI – DO JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
Para o julgamento das propostas apresentadas a Comissão de Licitação observará os seguintes critérios:
a) Menor preço por item;
OBSERVAÇÃO: Em caso de proposta com preços iguais, serão obedecidas as normas estabelecidas no Art. 45, § 2º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
VII – DOS PRAZOS E DO PAGAMENTO
O prazo de vigência do contrato do proponente vencedor será até 31 de dezembro do corrente exercício.
VIII – DAS PENALIDADES
O Contratado em não entregando os materiais na data aprazada, bem como, com as características ofertadas, decairá em multa contratual de 30% (trinta por cento) do valor do bem, a ser pago em 30 dias ao Município.
IX – DA RESCISÃO DO CONTRATO
O contrato a ser firmado com o proponente vencedor do certame, poderá ser rescindido a qualquer tempo de comum acordo entre as partes ou por interesse público do Município, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ou pelo não cumprimento das partes de quaisquer cláusulas constantes no presente Edital, sem que caiba qualquer indenização ao CONTRATADO, aplicando ao caso as determinações contidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
X – DAS MULTAS E DOS RECURSOS
Os proponentes vencedores da presente licitação que desistirem do contrato, sem a devida concordância do Município, implicará em uma multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
Caberá recurso, nos termos deste Edital, e os recursos deverão ser interpostos por escrito e dirigidos a Prefeita Municipal, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, faze-lo subir, devidamente informado a autoridade superior, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
É vedada ao licitante a utilização de recurso ou de impugnações como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da licitação. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão Permanente de Licitação arquivar sumariamente os expedientes ou, se for o caso, propor a aplicação ao autor das sanções cabíveis.
Os recursos interpostos fora do prazo legal, não serão levados em consideração.
XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
As despesas decorrentes do fornecimento, objeto desta licitação, correrão por conta das dotações 2014, do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Treviso.
Fica reservado a Comissão Permanente de licitação, o direito de revogar ou anular a licitação antes mesmo da assinatura do contrato, sem que caiba quaisquer reclamação ou pedido de indenização.
O vencedor compromete-se a assinar o contrato, no prazo máximo de até quinze (15) dias, a partir da homologação do resultado pelo Chefe do poder Executivo Municipal.
A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando-se a licitante as sanções previstas nos artigos 87 e 88, da Lei n.º 8.666/93.
Não haverá reajustamento de preço.
Quaisquer esclarecimentos ou informações sobre a presente licitação serão fornecidos pela Secretaria de Educação ou Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, no Prédio da Prefeitura Municipal, sito a Av. Prof. José F. Abatti, 258, nesta cidade de Treviso, no horário das 07h30min às 11h30min ou pelo telefone (48) – 3469-9000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TREVISO
Em 11 de novembro de 2013
LUANA PAGANI
Presidente da Comissão de Licitação
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 045/2013
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 010/2013
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
ANEXO II
RELAÇÃO DE ITENS / VALOR MÁXIMO ESTIPULADO
ITEM |
QTD |
UNID |
DESCRIÇÃO |
VALOR UN |
VALOR TOTAL |
01 |
150 |
m³ |
Vigas Roliças de Eucalipto. |
R$ 485,00 |
R$ |
02 |
150 |
m³ |
Pranchas de Eucalipto de 8 cm de espessura por 5 m de comprimento. |
R$ 616,00 |
R$ |
03 |
60 |
m³ |
Tabuas de Eucalipto de 2,5 cm de espessura por 3 m de comprimento. |
R$ 525,00 |
R$ |
04 |
30 |
m³ |
Bardelas de Eucalipto de 4 cm x 7 cm x 5 m. |
R$ 650,00 |
R$ |
05 |
5.000 |
m |
Varas Roliças de Eucalipto. |
R$ 4,33 |
R$ |
06 |
20 |
m³ |
Tabuas de Pinus de 2,5 cm de espessura por 3 m de comprimento. |
R$ 390,00 |
R$ |
07 |
20 |
m³ |
Tabuas de madeira de lei (cedro) de 2,5 cm de espessura por 3m de comprimento. |
R$ 2.600,00 |
R$ |
08 |
20 |
m³ |
Tabuas de madeira de lei (eucalipto) de 2,5 cm de espessura por 3m de comprimento. |
R$ 550,00 |
R$ |
VALOR TOTAL R$XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TREVISO
PROCESSO LICITÁTORIO 045/2013
TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2013
O Município de Treviso, nos termos da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, tornam público para conhecimento dos interessados que está realizando licitação na Modalidade Tomada de Preço do tipo menor preço por item para aquisição de Pranchas, Vigas, Tabuas, Bardelas, Varas, Tabuas de Pinus e Tabuas de Madeira de Lei para manutenção e reforma de pontes e serviços gerais do Município, durante o exercício de 2014, localizadas no Município de Treviso. A abertura das propostas e documentação será realizada no dia em 28/11/2013 às 15h00min na Secretaria de Administração e Finanças.
A íntegra do edital poderá ser obtida junto a Secretaria de Administração e Finanças sita a Av. Prof. José F. Abatti, 258, das 07h30min às 11h30min e no site oficial da prefeitura Municipal de Treviso www.treviso.sc.gov.br , mediante o recolhimento de uma taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), a título de custo de publicação junto ao Departamento de Tributos.
Maiores informações sobre o Edital, comparecer a Secretária de Administração e Finanças ou pelo telefone (48) – 3469-9000, no Horário das 07h30min às 11h30min.
Treviso(SC),11 de novembro de 2013.
LUANA PAGANI
Presidente da Comissão de Licitação
DADOS GERAIS
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Nº do Edital :
-
Modalidade :
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Data da Abertura : 11/11/2013
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Local : Sede do Municipio
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SETOR RESPONSÁVEL : Departamento de Licitações
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ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Treviso
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Objeto : Aquisição de Pranchas, Vigas, Tabuas, Bardelas, Varas, Tabuas de Pinus e Tabuas de Madeira de Lei para manutenção e reforma de pontes e serviços gerais do Município, durante o exercício de 2014, localizadas no Município de Treviso.
EDITAL E AVISOS
Status da Licitação