Servidores municipais devem fazer a declaração de bens

Caro (a) Servidor (a),

Em cumprimento à Lei Federal nº 8429/1992, e ao Decreto Municipal nº 311/2021, é obrigatório a apresentação da DECLARAÇÃO DE BENS, anualmente, para todos os servidores desta municipalidade, até o prazo de 30/06/2022 em virtude da prorrogação da entrega da declaração do Imposto de Renda pela Receita Federal. A declaração de bens também deve ser entregue no momento da contratação e da exoneração. Caso a exigência não seja cumprida, o servidor terá seu pagamento suspenso. O servidor poderá entregar a declaração de Imposto de Renda para suprir a necessidade e/ou utilizar o modelo disponível no site. 

Para o servidor que ingressou no anos de 2022, esta obrigatoriedade já foi cumprida no ato de sua contratação/nomeação, sendo dispensada a apresentação desta declaração.

Esta declaração deverá ser entregue, preferencialmente, por meio eletrônico no seguinte endereço: declaracaodebens@treviso.sc.gov.br ou no setor de Recursos Humanos. 

Em caso de dúvidas, ligue: 3469-9000

O modelo de declaração está disponível abaixo: